DECRETO Nº 74.844, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina da Faculdade de Medicina do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superiores, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 3.3223-74, conforme consta dos Processos números 5.074/73-CFE e GM/BSB 004.891-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Faculdade de Medicina do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga