DECRETO Nº 74.845, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.
Concede autorização às Companhias Arthur Levy Boat Services, Inc. e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda. Para operarem na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PRETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o Decreto Numero 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 607.544-73, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização às Companhias Arthur Levy Boat Services, Inc., norte-americana e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda., para executarem trabalhos de perfuração, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação "Bay Seahorse"de nacionalidade norte-americana.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará até 27 de janeiro de 1976, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Arnaldo Rodrigues Barbalho