DECRETO Nº 74.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia Industrial, mantida pela Associação Joseense de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho  Federal de Educação n.º 1.991-74, conforme consta dos Processos ns. 3.616-73 - CFE e GM/BSB 003.906-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia Industrial, mantida pela Associação Joseense de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga