DECRETO Nº 74.854, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Moema, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Assistência com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.217-74, conforme consta dos Processos números 7.752-74, - CFE e GM/BSB 005.117-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura plena - habilitações em Administração Escolar, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Moema, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Assistência, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga