DECRETO Nº 74.855, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Econômicas de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do o Conselho Federal de Educação nº 3.191 de 1974, conforme consta dos Processos nºs. 5.417-73-CFE e GM/BSB 005.118 de 1974 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitações em Administração Pública e em Administração de Empresas) da Faculdade de Ciência Administrativa, Contábeis e Econômicas de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado com sede na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga