DECRETo Nº 74.857, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativa "Machado Sobrinho", mantida pela Fundação Educacional "Machado Sobrinho", com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.214-74, conforme consta dos Processos nºs 6.160-73-CFE e 248.870-72 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis e administrativas "Machado Sobrinho", com o curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas), mantida pela Fundação Educacional "Machado Sobrinho", com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga