DECRETO Nº 74.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alínea "a" e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno de propriedade de Júlio Cordeiro de Carvalho, com área total de duzentos e treze mil oitocentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados (213.861,80m2) localizado no quilômetro 3 da estrada da Ponta Negra, Bairro da Ponta Negra, Município de Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com os elementos constante do processo protocolizado no Ministério do Exército, sob o número 5.786-74-Gab ME.
Art. 2º O imóvel, de que se trata o artigo anterior, destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação correndo as despesas à conta de seus recursos.
Art. 3º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, na conformidade do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota