DECRETO Nº 74.866, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade Ciências Econômicas de Itabuna, mantida pela Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.750-74, conforme consta dos Processos números 1.884/72-CFE e 253. 819-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Itabuna, com o curso de Ciências Econômicas, mantida pela Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1974, 153º de Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga