DECRETO nº 74.868, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada á Rádio Atalaia de Porto Alegre Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 30 09973,

DECRETA

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto n° 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1 de novembro de 1973 a concessão outorgada pelo Decreto número 1.401, de 26 de setembro de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 1 de outubro do mesmo ano, à Rádio Atalaia de Porto Alegre Ltda., para executar na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Rômulo Villar Furtado