DECRETO Nº 74.872, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situada no subdistrito do Jabaquara, Município e Estado de São Paulo, destinada à construção do Centro Operacional Jabaquara, pela Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, com 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situada na Avenida Felício Fagundes Filho, esquina com a Travessa da Capela, quadra 8.B, Vila Monte Alegre, 42º subdistrito do Jabaquara, antes 21º subdistrito da Saúde, Município e Estado de São Paulo, de propriedade de Amoracyr José da Costa e sua mulher e Dino Lencioni e sua mulher, destinada à construção do Centro Operacional Jabaquara pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. Referida área tem forma retangular, com as seguintes características e confrontações ( para quem de dentro do terreno olha para a Avenida: FRENTE - confronta-se com a Avenida Felício Fagundes Filho e mede 40m (quarenta metros); LADO DIREITO - confronta-se com propriedade de José da Cruz Navega ou sucessores e mede 50m (cinqüenta metros); LADO ESQUERDO - confronta-se com a Travessa da Capela e mede 50m (cinqüenta metros); e FUNDOS - confronta-se com o lote 58, de propriedade de Miguel Leuze ou sucessores. Referida área é constituída de dois lotes de terreno, registrados na comarca da Capital do Estado de São Paulo sob os nºs. 83.724, em 30 de outubro de 1972, e 84.822, de 19 de dezembro de 1972, no 8º Registro de Imóveis, e nº 90.411, em 27 de setembro de 1968, no 14º Registro de Imóveis, tudo de acordo com o croqui nº CPT-30.049 e demais documentos constantes do Processo número 009.338-74, do Ministério das Comunicações.

Art. Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno, na forma de legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

mulo Villar Furtado