DECRETO Nº 74.882, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 52.807.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.807.800,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e sete mil e oitocentos cruzeiros) para o reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | 21.107.800 |
0100.0105.2011 | - Atividades Legislativas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 12.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 2.980.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social .......................... | 577.800 |
0100.0307.2007 | - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................ | 5.050.000 |
0200 | - SENADO FEDERAL | 24.400.000 |
0200.0105.2011 | - Atividades Legislativas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 9.060.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................... | 9.250.000 |
0200.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................... | 2.255.000 |
0200.0308.2106 | - Assistência Financeira a Entidades |
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009 | - Contribuição a Instituições de Previdência |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................... | 3.835.000 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | 7.300.000 |
0300.0105.2066 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Ampliação dos Recursos Públicos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.000.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 270.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................... | 230.000 |
0300.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................ | 5.800.000 |
| TOTAL ........................................................................... | 52.807.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0300 e 2800, a saber:
| Cr$1,00 | |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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Atividade | - 0300.0105.2066 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 6.800.000 |
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................... | 46.007.800 |
| TOTAL .............................................................................. | 52.807.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso