DECRETO Nº 74.882, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 52.807.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.807.800,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e sete mil e oitocentos cruzeiros) para o reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

 

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

21.107.800

0100.0105.2011

- Atividades Legislativas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

12.500.000

02

- Despesas Variáveis ......................................................

2.980.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social ..........................

577.800

0100.0307.2007

- Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................

5.050.000

0200

- SENADO FEDERAL

24.400.000

0200.0105.2011

- Atividades Legislativas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

9.060.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................

9.250.000

0200.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................

2.255.000

0200.0308.2106

- Assistência Financeira a Entidades

 

009

- Contribuição a Instituições de Previdência

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................

3.835.000

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

7.300.000

0300.0105.2066

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Ampliação dos Recursos Públicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

1.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

270.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................

230.000

0300.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................

5.800.000

 

TOTAL ...........................................................................

52.807.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0300 e 2800, a saber:

 

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

Atividade

- 0300.0105.2066

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

6.800.000

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................

46.007.800

 

TOTAL ..............................................................................

52.807.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso