DECRETO Nº 74.883, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 21.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$ 1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1704

Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.0107.2005

Coordenação e Controle Financeiro

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

21.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

21.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso