DECRETO Nº 74.883, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 21.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$ 1,00 | |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1704 | Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.0107.2005 | Coordenação e Controle Financeiro |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 21.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 21.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso