DECRETO Nº 74.884, de 13 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
1601 | - Ministério do Exército |
|
1601.0903.2013 | - Administração de Pessoal |
|
003 | - Capacitação de Recursos Humanos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................... | 300.000 |
| TOTAL................................................................................ | 800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
1601 | - Ministério do Exército |
|
Atividade | - 1601.0805.2193 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................... | 800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Silvio Frota
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso