DECRETO Nº 74.884, de 13 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.0903.2013

- Administração de Pessoal

 

003

- Capacitação de Recursos Humanos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

500.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................................

300.000

 

TOTAL................................................................................

800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.0805.2193

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Silvio Frota

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso