DECRETO Nº 74.885, DE 13 DE noveMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.592.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.600,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

2201.1009.1087

- Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial............................

1.860.000

2202

- Secretaria Geral

 

2202.0101.1178

- Centros de Processamento de Dados

 

008

- Implantação

 

01

- Em Brasília

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.........................................................

262.600

2207

- Departamento de Administração

 

2207.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.....................................................................

140.000

4.1.4.0

- Material Permanente......................................................................

330.000

 

TOTAL..............................................................................................

2.592.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2202

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 2202.0101.1178.008.01

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

92.600

Atividade

- 2202.0108.2006

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

120.000

2207

- Departamento de Administração

 

Projeto

- 2207.0101.1035.001.01

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

330.000

Projeto

- 2207.0101.1120.011.06

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

110.000

Atividade

- 2207.0101.2004

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

100.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores................................................

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

40.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

- 2208.1001.2268

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

1.080.000

2210

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2210.0101.2013.002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

470.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

50.000

 

TOTAL...............................................................................................

2.592.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso