DECRETO Nº 74.885, DE 13 DE noveMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.592.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.600,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
2201 | - Gabinete do Ministro |
|
2201.1009.1087 | - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................ | 1.860.000 |
2202 | - Secretaria Geral |
|
2202.0101.1178 | - Centros de Processamento de Dados |
|
008 | - Implantação |
|
01 | - Em Brasília |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 262.600 |
2207 | - Departamento de Administração |
|
2207.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo..................................................................... | 140.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente...................................................................... | 330.000 |
| TOTAL.............................................................................................. | 2.592.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
2202 | - Secretaria Geral |
|
Projeto | - 2202.0101.1178.008.01 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 92.600 |
Atividade | - 2202.0108.2006 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 120.000 |
2207 | - Departamento de Administração |
|
Projeto | - 2207.0101.1035.001.01 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 330.000 |
Projeto | - 2207.0101.1120.011.06 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 110.000 |
Atividade | - 2207.0101.2004 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 100.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................ | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 40.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
|
Atividade | - 2208.1001.2268 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 1.080.000 |
2210 | - Departamento do Pessoal |
|
Atividade | - 2210.0101.2013.002 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 470.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 50.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 2.592.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso