Decreto nº 74.887, de 13 de novembro de 1974.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 190.928.110,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 2º da Lei nº 6.100, de 12 de setembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito especial de Cr$ 190.928.110,00 (cento e noventa milhões, novecentos e vinte oito mil cento e dez cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, conforme a seguinte discriminação:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.1204.1043

- Participação da União no Capital de Empresas................

190.928.110

013

- Sociedade de Economia Mista.........................................

190.928.110

17

- Companhia Vale do Rio Doce.........................................

190.928.110

Art. 2º A despesa resultante da execução do presente Decreto será coberta com o excesso de arrecadação que se verificar na forma dos incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente dos recursos a que se referem o § 2º, do artigo 61, da Lei número 4.728, de 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971, e o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 5.926, de 9 de outubro de 1973.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso