Decreto nº 74.887, de 13 de novembro de 1974.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 190.928.110,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 2º da Lei nº 6.100, de 12 de setembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito especial de Cr$ 190.928.110,00 (cento e noventa milhões, novecentos e vinte oito mil cento e dez cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, conforme a seguinte discriminação:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.1204.1043 | - Participação da União no Capital de Empresas................ | 190.928.110 |
013 | - Sociedade de Economia Mista......................................... | 190.928.110 |
17 | - Companhia Vale do Rio Doce......................................... | 190.928.110 |
Art. 2º A despesa resultante da execução do presente Decreto será coberta com o excesso de arrecadação que se verificar na forma dos incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente dos recursos a que se referem o § 2º, do artigo 61, da Lei número 4.728, de 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971, e o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 5.926, de 9 de outubro de 1973.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso