DECRETO Nº 74.888, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.812.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.812.200,00, (um milhão, oitocentos e doze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2202

- Secretaria Geral

 

2202.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

21.000

2202.0108.2012

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

58.000

2203

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.0401.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

1.600

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2204.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

10.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

2205.0809.2008

- Assessoramento Relacionado á Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

180.000

2207

- Departamento de Administração

 

2207.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.2.5.0

- Contribuições da Previdência Social ...........................................

30.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.1001.2268

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Hidricos e Energéticos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

508.700

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................

284.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

318.400

2210

- Departamento do Pessoal

 

2210.0101.2013

- Administração do Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

120.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

4.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

26.000

 

TOTAL ...........................................................................................

1.812.200

Art. 2º Os Recursos necessários á execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2201.0104.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................................

329.000

2203

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2203.0401.2893

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família .......................................................................................

1.600

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2204.0107.2005

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

10.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2205.0809.2008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

180.000

2207

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2207.0101.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................................

30.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

- 2208.1001.2268

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceir ....................................................................

452.800

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

100.000

3.2.7.6

- Pessoas .................................................................................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................................................

508.300

2210

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2210.0101.2013.002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

150.500

 

TOTAL ......................................................................................................

1.812.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

JOÃO Paulo dos Reis Velloso