DECRETO Nº 74.888, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.812.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.812.200,00, (um milhão, oitocentos e doze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2202 | - Secretaria Geral |
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2202.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 21.000 |
2202.0108.2012 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 58.000 |
2203 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2203.0401.2893 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ......................................................................................... | 1.600 |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2204.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 10.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2205.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado á Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 180.000 |
2207 | - Departamento de Administração |
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2207.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.2.5.0 | - Contribuições da Previdência Social ........................................... | 30.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.1001.2268 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hidricos e Energéticos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 508.700 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 284.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 318.400 |
2210 | - Departamento do Pessoal |
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2210.0101.2013 | - Administração do Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 120.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 4.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 26.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 1.812.200 |
Art. 2º Os Recursos necessários á execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2201.0104.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................... | 329.000 |
2203 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2203.0401.2893 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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06 | - Salário-Família ....................................................................................... | 1.600 |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2204.0107.2005 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 10.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2205.0809.2008 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 180.000 |
2207 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2207.0101.2004 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 30.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | - 2208.1001.2268 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceir .................................................................... | 452.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 100.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................................................................. | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................................. | 508.300 |
2210 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2210.0101.2013.002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 150.500 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 1.812.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
JOÃO Paulo dos Reis Velloso