DECRETO Nº 74.889 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial para negociar as operações externas necessárias à execução de Programa Ferroviário Federal, na parte executada pela Rede Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Grupo de Trabalho Interministerial para negociar as operações exteriores necessárias à execução do Programa Ferroviário Federal, na parte a ser executada pela Rede Ferroviária Federal S.A.
Art. 2º O grupo será coordenado por representante do Ministério dos Transportes e integrado por representantes das seguintes entidades:
a) Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
b) Ministério da Indústria e do Comércio;
c) Ministério da Fazenda;
d) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Comissão de Coordenação da Política de Compras no Exterior;
f) Rede Ferroviária Federal S.A.
Art. 3º O Ministro dos Transportes, designará o Coordenador por Portaria e os demais integrantes lhe serão indicados pelas entidades participantes do Grupo.
Art. 4º Caberá ao Ministro dos Transportes, quando considerar conveniente, propor a extinção do grupo referido neste decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de1974; 153º da Independência e 86º da República.
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
Paulo Vieira Beloti
João Paulo dos Reis Velloso