DECRETO Nº 74.889 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial para negociar as operações externas necessárias à execução de Programa Ferroviário Federal, na parte executada pela Rede Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criado o Grupo de Trabalho Interministerial para negociar as operações exteriores necessárias à execução do Programa Ferroviário Federal, na parte a ser executada pela Rede Ferroviária Federal S.A.

Art. 2º O grupo será coordenado por representante do Ministério dos Transportes e integrado por representantes das seguintes entidades:

a) Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

b) Ministério da Indústria e do Comércio;

c) Ministério da Fazenda;

d) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

e) Comissão de Coordenação da Política de Compras no Exterior;

f) Rede Ferroviária Federal S.A.

Art. 3º O Ministro dos Transportes, designará o Coordenador por Portaria e os demais integrantes lhe serão indicados pelas entidades participantes do Grupo.

Art. 4º Caberá ao Ministro dos Transportes, quando considerar conveniente, propor a extinção do grupo referido neste decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de1974; 153º da Independência e 86º da República.

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

Paulo Vieira Beloti

João Paulo dos Reis Velloso