Decreto nº 74.892, de 14 de novembro de 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que nos termos da Lei Municipal nº 1.338, de 19 de julho de 1973, o Município de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande Sul, que fazer à União, de um terreno com a área de 3.220,00m2 (três mil duzentos e vinte metros quadrados), situado na rua Sete de Setembro, esquina com a rua General Canabarro, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-71.647, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de um prédio para a Agência da Polícia Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire