DECRETO Nº 74.901, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974.

Retifica enquadramento de servidores do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.756-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificadas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do então Ministério da Guerra, para excluir 2 (dois) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-240.7, com os respectivos ocupantes Alcides José da Penha, nº 406, e Atalício dos Santos, Valle, nº 407, e incluir 2 (dois) cargos de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupados pelos mesmos servidores.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota