DECRETO Nº 74.902, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 80.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 80.600.000,00 (oitenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
|
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1903.0101.2889 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 9.200.000 |
04 | - Inativos ...................................................................................... | 300.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 500.000 |
1903.0101.2890 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 4.600.000 |
04 | - Inativos ...................................................................................... | 300.000 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 200.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 900.000 |
1903.0101.2891 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 4.900.000 |
04 | - Inativos ...................................................................................... | 400.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 700.000 |
1903.0102.2883 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 4.600.000 |
1903.0108.2885 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 12.800.000 |
04 | - Inativos ...................................................................................... | 20.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 2.060.000 |
1903.0108.2887 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 6.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.000.000 |
1903.0201.2881 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 20.700.000 |
04 | - Inativos ...................................................................................... | 300.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.000.000 |
1903.0308.2882 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 600.000 |
1903.0308.2885 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 120.000 |
1903.1501.2882 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 8.200.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.200.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 80.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 80.600.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
|
| Cr$1,00 |
5900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
|
5901 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
|
5901.0201.2163 | - Planejamento e Coordenação Sub-Regional ............................ | 22.000.000 |
5902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
|
5902.0308.2122 | - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP .......................................................... | 600.000 |
5902.1501.2002 | - Administração Geral .................................................................. | 9.400.000 |
5903 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
|
5903.0102.2022 | - Planejamento e Coordenação Regional .................................... | 4.600.000 |
5905 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
|
5905.0108.2022 | - Planejamento e Coordenação Regional .................................... | 14.880.000 |
5905.0308.2122 | - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ......................................................... | 120.000 |
5907 | - Superintendência do Vale do São Francisco |
|
5907.0108.2163 | - Planejamento e Coordenação Sub-Regional ............................ | 7.000.000 |
5909 | - Território Federal do Amapá |
|
5909.0101.2002 | - Administração Geral .................................................................. | 10.000.000 |
5910 | - Território Federal de Rondônia |
|
5910.0101.2002 | - Administração Geral .................................................................. | 6.000.000 |
5911 | - Território Federal de Roraima |
|
5911.0101.2002 | - Administração Geral .................................................................. | 6.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis