DECRETO Nº 74.902, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 80.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 80.600.000,00 (oitenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0101.2889

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

9.200.000

04

- Inativos ......................................................................................

300.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

500.000

1903.0101.2890

- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

4.600.000

04

- Inativos ......................................................................................

300.000

06

- Salário-Família ..........................................................................

200.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

900.000

1903.0101.2891

- Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

4.900.000

04

- Inativos ......................................................................................

400.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

700.000

1903.0102.2883

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

4.600.000

1903.0108.2885

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

12.800.000

04

- Inativos ......................................................................................

20.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

2.060.000

1903.0108.2887

- Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

6.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.000.000

1903.0201.2881

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

20.700.000

04

- Inativos ......................................................................................

300.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.000.000

1903.0308.2882

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

600.000

1903.0308.2885

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

120.000

1903.1501.2882

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

8.200.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.200.000

 

TOTAL .........................................................................................

80.600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

80.600.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

5900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

5901

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

5901.0201.2163

- Planejamento e Coordenação Sub-Regional ............................

22.000.000

5902

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

5902.0308.2122

- Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ..........................................................

600.000

5902.1501.2002

- Administração Geral ..................................................................

9.400.000

5903

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

5903.0102.2022

- Planejamento e Coordenação Regional ....................................

4.600.000

5905

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

5905.0108.2022

- Planejamento e Coordenação Regional ....................................

14.880.000

5905.0308.2122

- Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP .........................................................

120.000

5907

- Superintendência do Vale do São Francisco

 

5907.0108.2163

- Planejamento e Coordenação Sub-Regional ............................

7.000.000

5909

- Território Federal do Amapá

 

5909.0101.2002

- Administração Geral ..................................................................

10.000.000

5910

- Território Federal de Rondônia

 

5910.0101.2002

- Administração Geral ..................................................................

6.000.000

5911

- Território Federal de Roraima

 

5911.0101.2002

- Administração Geral ..................................................................

6.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis