DECRETO Nº 74.903, DE 19 DE novembro DE 1974

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.132, de 7 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004

- Ministério Público da União

 

2004.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .............................................

78.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004

- Ministério Público da União

 

Atividade

- 2004.0104.2062

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ........................................................................

78.500,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Henrique Simonsen

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso