DECRETO Nº 74.903, DE 19 DE novembro DE 1974
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.132, de 7 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas a seguir discriminada:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004 | - Ministério Público da União |
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2004.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................................. | 78.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004 | - Ministério Público da União |
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Atividade | - 2004.0104.2062 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........................................................................ | 78.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Henrique Simonsen
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso