DECRETO Nº 74.905, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito  especial de Cr$ 80.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contidas no artigo 7º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo 1900, Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

Secretaria Geral

 

1902.0201.1043

Participação da União no Capital de Empresas

 

012

Empresa Pública

 

06

Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco

 

4.1.5.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.................................

80.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.1800.1054

 

4.1.2.0

Serviço em Regime de Programação Especial.........................................................

80.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis