DECRETO Nº 74.905, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contidas no artigo 7º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo 1900, Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | Secretaria Geral |
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1902.0201.1043 | Participação da União no Capital de Empresas |
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012 | Empresa Pública |
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06 | Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco |
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4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas................................. | 80.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | Serviço em Regime de Programação Especial......................................................... | 80.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis