DECRETO Nº 74.906, DE 19 DE noveMBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 1.802.930.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.802.930.000,00 (um bilhão, oitocentos e dois milhões novecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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001 | - Inativos e Pensionistas Civis |
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3.2.3.1 | - Inativos...................................................................................... | 190.000.000 |
2801.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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002 | - Inativos e Pensionistas Militares |
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3.2.3.1 | - Inativos...................................................................................... | 310.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas.............................................................................. | 205.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................................................... | 6.000.000 |
2801.0308.2122 | - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social......................................... | 285.530.000 |
2801.1800.1147 | - Fomento a Política de Aumento da Produtividade da Economia |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial....................... | 780.000.000 |
2801.1800.2363 | - Atendimento de Encargos de Serviços Anteriores |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................... | 26.400.000 |
| TOTAL......................................................................................... | 1.802.930.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência..................................................................... | 1.802.930.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso