DECRETO Nº 74.906, DE 19 DE noveMBRO DE 1974.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 1.802.930.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.802.930.000,00 (um bilhão, oitocentos e dois milhões novecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

001

- Inativos e Pensionistas Civis

 

3.2.3.1

- Inativos......................................................................................

190.000.000

2801.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

002

- Inativos e Pensionistas Militares

 

3.2.3.1

- Inativos......................................................................................

310.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas..............................................................................

205.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

6.000.000

2801.0308.2122

- Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.........................................

285.530.000

2801.1800.1147

- Fomento a Política de Aumento da Produtividade da Economia

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.......................

780.000.000

2801.1800.2363

- Atendimento de Encargos de Serviços Anteriores

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..........................................

26.400.000

 

TOTAL.........................................................................................

1.802.930.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.....................................................................

1.802.930.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso