DECRETO Nº 74.910, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 133.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2805 | - Programas Especiais - Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
2805.1800.1155 | - Programa de Desenvolvimento do Centro Oeste - PRODOESTE |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação.............................. | 133.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 133.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso