DECRETO Nº 74.910, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 133.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2805

- Programas Especiais - Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2805.1800.1155

- Programa de Desenvolvimento do Centro Oeste - PRODOESTE

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação..............................

133.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

133.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso