DECRETO Nº 74.914, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à construção da subastação de Uirapuru, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do processo MME 602.319-74,
DECRETA:
Art.1º Fica Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à construção da sustarão de Uirapuru, no município de Araraguara, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra referida no artigo primeiro compreende a constante da planta de situação nº BX-SK - 46320, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME 602.319-74, e assim descrita: uma gleba de terra, sem benfeitoras, no município e comarca de Araraguara, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Antônio Lollato ou sucessores (Sítio São Pedro), assim configurada: tem início no marco nº 0, cravado na futura divisão da rua Imperatriz Leopoldina (estrada do Serralhal) com terras de propriedade do expropriando, deste ponto segue com rumo e distância N 17º41' E 13,03 metros, margeando a referida rua Imperatriz Leopoldina, até encontrar o marco nº 7; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 177º 59' e segue com o rumo e distância N 19º42' e - 16,00 metros, margeando a rua Imperatriz Leopoldina até encontrar o marco nº 6; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 178º43' e segue com o rumo e distância N 20º59' E - 20,92 metros, margeando a rua Imperatriz Leopolidina até encontra o marco nº 5; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 175º07', e segue com rumo e distância N 25º52' E - 28,68 metros, margeando ainda a rua Imperatriz Leopoldina até encontrar o marco nº 4; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 173º00', e segue com o rumo e distância N 32º52' E - 22,41 metros, margeando a rua Imperatriz Leopoldina até encontrar o marco nº 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 105º11', e segue com rumo e distância S 7216º19' E - 88,30 metros margeando as terras do expropriando, até encontra o marco nº 2; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância S 17º41' W 100,00 metros, margeando ainda, as terras do expropriando, até encontrar o marco nº 1; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância N 72º 19' W - 100,00 metros, margeando as terras do expropriando, até encontrar o marco nº 0; onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 90º00'.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma de legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki