DECRETO Nº 74.918, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., área necessária à construção do Açude Público "Custódia", no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de 759,0250ha (setecentos e cinqüenta e nove hectares e duzentos e cinqüenta ares), necessária à construção do açude público "Custódia", na jurisdição do Município do mesmo nome, no Estado de Pernambuco, assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 12.211 - MI 74: parte do ponto 0 e segue em linha reta até o ponto 4 + 60m, com o azimuth de 287º00' e com a distância de 250m: neste ponto faz um ângulo interno de 212º00' e segue a distância de 150m, atingindo um ponto auxiliar A; neste ponto faz um ângulo interno de 142º45' e segue a distância de 90m, até atingir o ponto 12; neste ponto faz um ângulo de 209º00' e segue a distância de 170m, até atingir o ponto 16. A partir deste ponto  segue a seqüência natural dos números de 17 a 139 com os seguintes ângulos internos e distância entre estacas: 16/17 - 125º00' e 115m; 17/18 - 180º00' e 175b; 18-19 - 128º30' e 135m; 19,/20 - 137º00' e 190m; 20/21 - 193º30' e 127m; 21/22 - 284º15' e 215m; 22/23 - 138º00' e 260m; 23/24 - 180º00' e 90m; 24/25 - 97º30' e 85m; 25/26 - 180º00' e 175m; 26/27 - 259º00' e 90m; 27/28 - 286º15' e 180m; 28/29 - 125º15' e 310m; 29/30 - 172º30' e 305m; 30/31 - 131º15' e 205m; 31/32 - 82º00' e 125m; 32/33 - 170º00' e 93m; 33/34 - 328º00' e 215m; 34/35 - 180º00' e 100m; 35/36 - 131º30' e 155m; 36/37 - 164º00' e 100m; 37/38 - 147º30' e 157m; 38/39 - 123º30' e 210m; 39/40 - 169º00' e 155m; 40/41 - 254º30' e 100m; 41/42 - 180º00' e 145m; 42/43 - 144º15' e 65m; 43/44 - 180º00' e 105m; 44/45 - 265º45' e 180m; 45/46 - 180º00' e 95m; 46/47 - 180º00' e 40m; 47/48 - 122º00' e 80m; 48/49 - 180º00' e 140m; 49/50 - 275º00' e 120m; 50/51 - 180º00' e 190m; 51/52 - 180º00' e 90m; 52/53 - 158º30' e 130m; 53/54 - 180º 00' e 115m; 54/55 - 124º00' e 260m; 55/56 - 108º00' e 140m; 56/57 - 190º45' e 120m; 57/58 - 229º30' e 150m; 58/59 - 180º00' e 95m; 59/60 - 178º30' e 250m; 60/61 - 149º00' e 60m; 61/62 - 180º00' e 160m; 62/63 - 200º05' e 75m; 63/64 - 164º00' e 200m; 64/65 - 180º00' e 95m; 65/66 - 199º30' e 150m; 66/67 - 185º00' e 110m; 67/68 - 135º00' e 100m; 68/69 - 153º30' e 165m; 69/70 - 123º30' e 100m; 70/71 - 159º30' e 90m; 71/72 - 180º00' e 80m; 72/73 - 153º00' e 45m; 73/74 - 180º00' e 337m; 74/75 - 158º30' e 125m; 75/76 - 186º00' e 395m; 76/77 - 182º15' e 75m; 77/78 - 180º00' e 80m; 78/79 - 180º00' e 45m; 79/80 - 281º30' e 155m; 80/81 - 180º00' e 250m; 81/82 - 137º00' e 40m; 82/83 - 180º00' e 230m; 83/84 - 162º00' e 85m; 84/85 - 180º00' e 120m; 85/86 - 180º00' e 125m; 86/87 - 180º00' e 150m; 87/88 - 236º00' e 130m; 88/896 - 180º00' e 110m; 89/90 - 256º30' e 170m; 90/91 - 180º00' e 105m; 91/92 - 231º45' e 185m; 92/93 - 129º30' e 160m; 93/94 - 135º00' e 160m; 94/95 - 170º45' e 85m; 95/96 - 170º30' e 172m; 96/97 - 180º00' e 92m; 97/98 - 180º00' e 90m; 98/99 - 180º00' e 90m; 99/100 - 190º00' e 152m; 100/101 - 116º00' e 210m; 101/102 - 92º00' e 274m; 102/103 - 197º30' e 82m; 103/104 - 180º00' e 100m; 104/105 - 279º15' e 200m; 105/106 - 180º00' e 100m; 106/107 - 180º00' e 180m; 107/108 - 132º00' e 310m; 108/109 - 98º35' e 150m; 109/110 - 180º00' e 62m, 110/111 - 226º00' e 55m; 111/112 - 224º43' e 70m; 112/113 - 180º00' e 95m; 113/114 - 279º45' e 235m; 114/115 - 105º30' e 135m; 115/116 - 180º00' e 40m; 116/117 - 297º00' e 105m; 117/118 - 127º00' e 105m; 118/119 - 180º00' e 85m; 119/120 - 153º00' e 100m; 120/121 - 180º00' e 77m; 121/122 - 136º30' e 145m; 122/123 - 164º00' e 140m; 123/124 - 180º00' e 65m; 124/125 - 180º00, e 130m; 125/126 - 157º30' e 330m; 126/127 - 139º15' e 320m; 127/128 - 288º20' e 75m; 128/129 - 160º20' e 75m; 129/130 - 117º10' e 335m; 130/131 - 155º00' e 60m; 131/132 - 164º00' e 165m; 132/133 - 180º00' e 70m; 133/134 - 139º30' e 130m; 134/135 - 180º00' e 95m; 135/136 - 180º00'e 150m; 136/137 - 180º00' e 260m; 137/138 - 180º00' e 85m; 138/139 - 180º00' e 225m; 139/0 - 96º00' e 30m.

Art. 2º A área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lote 1 - Domingos Alves Gois - 2,347ha; Lote 2 - Apolonio Simplicio de Gois - 7,657ha; Lote 3 - Amaro Bezerra de Melo - 11,905ha; Lote 4 - Erondino Paulo da Silva - 15,091ha; Lote 5 - José Francisco da Silva - 13,189 ha; Lote 6 - Josefa Alves Gois - 33,691ha; Lote 7 - Domiciana Maria da Conceição - 21,630ha; Lote 8 - Pedro Soares da Silva - 2,223 ha; Lote 9 - Manoel Rodrigues da Silva - 10,967ha; Lote 10 - Herdeiros de José Lourenço da Silva - 66,623ha; Lote 11 - Anselmo Francisco da Silva - 22,337ha; Lote 12 - José Tenório de Melo - 8.472ha; Lote 13 - José Raimundo de Melo - 14,943ha; Lote 14 - Francisca Maria de Moura - 3,335ha; Lote 15 - Alice Alves Gois - 35,365ha; Lote 16 - Alexandrina Porfiro de Deus - 33,192ha; Lote 17 - João Tenório da Silva - 4,026ha; Lote 18 - Aprigio Camilo de Melo - 7,212ha; Lote 19 - Sebastião Camilo de Melo - 6,990ha; Lote 20 - Herdeiros de Cícero Bezerra de Melo - 7,064ha; Lote 21 - Ozael Tenorio da Silva - 0,829ha; Lote 22 - Antonio Bezerra de Melo - 2,816ha; Lote 23 - Maria Benvinda da Conceição - 26,187ha; Lote 24 - Pedro Teixeira de Vasconcelos - 18,599ha ; Lote 25 - Alfredo Marinho de Melo - 14,573ha; Lote 26 - Herdeiros de João Batista do Rego - 21,979ha; Lote 27 - Herdeiros de Manoel Rodrigues Filho - 28,228 ha; Lote 28 - Severino Ferreira Guerra - 12,473ha; Lote 28-A - Severino Ferreira Guerra - 3,137ha; Lote 29 - Maria Rosa Ferreira - 2,865ha; Lote 30 João Raimundo de Melo - 2,717ha; Lote 31 - Pedro Raimundo de Melo - 1,408ha; Lote 32 - José Raimundo da Silva - 2,717ha ; Lote 33 - Ulisses Vieira de Melo - 9,188ha; Lote 34 - Maria Marta dos Santos - 9,928ha; Lote 35 - José Moreira Filho - 21,930ha; Lote 36 - Manoel Ferreira Guerra - 5,064ha; Lote 36-A - Manoel Ferreira Guerra - 6,397ha; Lote 37 - Temistocles Martins de Gois - 22,180ha; Lote 38 - Sebastião Lopes da Silva - 24,772ha; Lote 39 - Maria de Lourdes do Amaral - 1,210ha; Lote 40 - Elpidio José de Rezende - 4,792ha; Lote 41 - Cornelio Martins da Silva - 3,063ha; Lote 42 - Patrício Ferreira da Silva - 13,140ha; Lote 43 - Manoel Pedro de Melo - 7,885ha; Lote 43-A - Manoel Pedro de Melo - 17,364ha; Lote 44 - Maria Rosa de Farias - 3,532ha; Lote 45 - Maria Joaquina de Jesus - 13,091ha; Lote 46 - Francisco Falcão de Melo - 8,991ha; Lote 47 - Maurício Pedro da Silva - 20,720ha; Lote 48 - Herminio Bezerra da Silva - 3,532ha; Lote 49 - José Joaquim de Rezende - 5,162ha; Lote 50 - Nelson Gois da Silva - 1976ha; Lote 51 - Angélica Vieira de Melo - 4,891ha; Lote 52 - Joaquim José de Rezende - 9,213ha; Lote 53 - Luiz Raimundo de Moura - 13,486ha; Lote 54 - Cícero Manoel de Rezende - 4,446ha; Lote 55 - José Raimundo Pinheiro - 3,211ha; Lote 56 - João Manoel de Almeida - 6,247ha; Lote 57 - José Pereira de Carvalho - 8,818ha; Lote 58 - Antonio Avelino dos Santos - 0,725ha; Lote 58-A - Antonio Avelino dos Santos - 8,102ha; Lote 58-B -Antonio Avelino dos Santos - 1,705ha; Lote 58-C - Antonio Avelino dos Santos - 2,422ha; Lote 59 - João Avelino dos Santos - 4,841ha; Lote 60 - José Manoel de Rezende - 1,680ha; Lote 61 - Josefa Maria da Conceição - 18,524 ha.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis