DECRETO Nº 74.919, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas da Faculdade de Educação da Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.192-74, conforme consta dos Processos números 3.345-73 - CFE e 253.982-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas (habilitações em Técnicas Agrícolas e em Educação para o Lar), ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki