DECRETO Nº 74.920, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "São Judas Tadeu", mantida pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.203-74, conforme consta dos Processos números 8.508-74 - CFE e GM-BSB 005.176-74, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciatura plena), habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "São Judas Tadeu", mantida pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga.