DECRETO Nº 74.925, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre à Secretaria de Planejamento da Presidência da República em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 58.369.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.369.600,00 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2300, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2300

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

2301

- Gabinete do Ministro

 

2301.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

400.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

500.000

3.2.5.0

- Contribuiçoes de Previdencia Social .........................................

50.000

2301.0104.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Tecnicos e Admnistrativos

 

020

- Representante Regionais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

50.000

2302

- Secretaria Geral

 

2302.0108.2039

- Planejamento e Coordenaçao Geral

 

001

- Coordenação Geral do Sistema de Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

 - Despesas Variáveis .................................................................

400.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.700.000

002

- Coordenação do Sistema Orçamentario

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

50.000

003

- Coordenção e Implemento da Reforma e Modernização Administrativa

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

50.000

2303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.0102.2894

- Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Socilal

 

3.2.7.5

- Fundaçoes Instituidas pelo  Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

2.030.000

2303.0308.2894

- Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico Social

 

3.2.7.5

- Fundações Instituidas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições da Previdencia Social ........................................

76.700

2303.0102.2895

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto  Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituidas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

51.000.000

2304

- Diretoria de Administração

 

2304.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

02

- Despesas Variaveis ..................................................................

222.900

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.310.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdencia Social .........................................

180.000

2305

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2305.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

02

- Despesas Variaveis ...................................................................

150.000

 

TOTAL .......................................................................................

58.369.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão e anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2300 e 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2300

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

2301

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2301.0104.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

600.000

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais ........................................

16.100

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

100.000

Atividade

- 2301.0104.2004.020

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

40.800

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais ........................................

19.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

106.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

49.100

2302

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2302.0101.2014

 

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais ........................................

12.000

Atividade

- 2302.0108.2039.001

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

80.200

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais ........................................

61.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

267.200

Atividade

- 2302.0108.2039.002

 

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais ........................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

130.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

60.000

Atividade

- 2302.0108.2039.003

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

15.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

8.000

Atividade

- 2302.0108.2039.004

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

35.000

2303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2303.0102.2894

 

3.2.7.5

- Fundações Instuidas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios .........................................................................

1.330.000

07

- Contribuições de Previdencia Social .........................................

76.700

2304

- Diretoria de Administração

 

Atividade

- 2304.0101.2004

 

3.1.1.1.

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

263.600

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais ........................................

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

100.000

2305

- Inspetoria Geral de Financas

 

Atividade

- 2305.0107.2005

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

333.600

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

13.100

2306

- Divisao de Seguranca e Informações

 

Atividade

- 2306.0809.2008

 

3.1.1.1.

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

184.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

25.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

44.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ............................................................

53.969.500

 

TOTAL ........................................................................................

58.369.600

Art.3º Em decorrência do credito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações;

 

 

Cr$1,00

 

Suplementação

 

6300

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

6302

- Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA

 

6302.0102.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais .............................

2.030.000

6302.0308.2122

- Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

 

63.03

- Fundação Instituto Brasilieiro de Geografia e Estatística

 

6303.0102.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Tecnicos e Administrativos

 

014

- Administração Central ...............................................................

11.923.800

6303.0102.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

011

- Estatísticas e Censitarias ..........................................................

24.363.100

63.03.0102.2056

- Levantamento e Divulgação de Dados Geodésicos, Cartográficos e Geográficos ........................................................

14.693.100

 

TOTAL .......................................................................................

53.106.700

 

 

 

Cr$1,00

 

Cancelamento

 

6300

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

6302

- Institutos de Planejamento Economico e Social - IPEA

 

Atividade

- 6302.0102.2024 ........................................................................

1.406.700

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto