DECRETO nº 74.926, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 284.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

 

 

Cr$1,00

0801.0106.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

130.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

30.000

0801.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

50.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região

 

0806.0106.2101

- Processamento e Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

05

- na Bahia e Sergipe

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

25.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Regioão

 

0808.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

07

- no Ceará, Piaui e Maranhão

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

9.000

 

TOTAL...............................................................................................

284.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.0106.2161.001

 

3.1.3.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..........................................................

115.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Projeto

- 0807.0106.1002.003.23

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis................................................................................

160.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Atividade

- 0808.0106.2161.001.07

 

3.2.7.6

- Pessoas ...................................................................................................

9.000

 

TOTAL.........................................................................................................

284.000

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto