DECRETO nº 74.926, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 284.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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| Cr$1,00 |
0801.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos |
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005 | - Reequipamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 130.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 30.000 |
0801.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 50.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região |
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0806.0106.2101 | - Processamento e Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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05 | - na Bahia e Sergipe |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 25.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Regioão |
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0808.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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07 | - no Ceará, Piaui e Maranhão |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 9.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 284.000 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 0801.0106.2161.001 |
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3.1.3.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................... | 115.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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Projeto | - 0807.0106.1002.003.23 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis................................................................................ | 160.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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Atividade | - 0808.0106.2161.001.07 |
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3.2.7.6 | - Pessoas ................................................................................................... | 9.000 |
| TOTAL......................................................................................................... | 284.000 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto