Decreto nº 74.927, de 21 de novembro de 1974.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 374.307.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 374.307.200,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e sete mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | - Ministério da Aeronáutica |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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1201.0104.2055 | - Coordenação de Programas a Cargo da Administração Geral |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 202.300 |
1201.0304.2107 | - Assistência Social a Servidores Públicos |
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003 | - Do Ministério da Aeronáutica |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 3.700.000 |
1201.0807.1149 | - Organizações da FAB |
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006 | - Melhoramento e Obras Diversas |
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02 | - Em outras Organizações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 161.600 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 1.714.500 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 1.400.000 |
1201.0807.1150 | - Suprimento e Equipamento das Organizações da FAB |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 15.000.000 |
1201.0807.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 31.695.400 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.249.300 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 172.965.100 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 106.928.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 3.914.600 |
1201.0807.2383 | - Direção e Coordenação da Pesquisa e Desenvolvimento |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 4.062.400 |
1201.0807.2388 | - Operação e Manutenção das Aeronaves e seus -Equipamentos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 19.500.000 |
1201.1210.1089 | - Fomento a Empresas de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 10.000.000 |
1201.1607.1001 | - Aeroportos |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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02 | - Aeroportos Integrantes do Plano Aeroviário Nacional |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................... | 63.700 |
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| Cr$1,00 |
1201.1607.2353 | - Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 250.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 374.307.200 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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1201.1607.1001 | - Aeroportos |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...................................................................................... | 67.700 |
1201.1607.2353 | - Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária |
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17 | - Tarifas Aeroportuárias ............................................................... | 250.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 317.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1200 e 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | - Ministério da Aeronáutica |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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Atividade | - 1201.0803.2013.008 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 32.500 |
Atividade | - 1201.0807.2384 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 12.200 |
Atividade | - 1201.0807.2386 |
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3.1.20 | - Material de Consumo ................................................................ | 39.600 |
Atividade | - 1201.0905.2235.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 449.500 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.183.300 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 1.304.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 243.800 |
Atividade | - 1201.0906.2246 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 423.600 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 1.448.300 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 788.300 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 252.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 116.600 |
Projeto | - 1201.1210.1090.008.01 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 4.562.400 |
Atividade | - 1201.1505.2010 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.222.100 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 6.648.400 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.271.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 18.000 |
Atividade | - 1201.1601.2333 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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| Cr$1,00 |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.045.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 63.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.448.400 |
Atividade | - 1201.1601.2334 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 100.000 |
Atividade | - 1201.1601.2337 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços e Terceiros ...................................................... | 250.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 347.383.200 |
| TOTAL ......................................................................................... | 374.307.200 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHOS À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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Atividade | - 1201.1601.2333 |
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04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...................................................................................... | 63.700 |
Atividade | - 1201.1601.2337 |
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17 | - Tarifas Aeroportárias ................................................................. | 250.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 313.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
Elcio Costa Couto