Decreto nº 74.927, de 21 de novembro de 1974.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 374.307.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 374.307.200,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e sete mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

1201.0104.2055

- Coordenação de Programas a Cargo da Administração Geral

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

202.300

1201.0304.2107

- Assistência Social a Servidores Públicos

 

003

- Do Ministério da Aeronáutica

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

3.700.000

1201.0807.1149

- Organizações da FAB

 

006

- Melhoramento e Obras Diversas

 

02

- Em outras Organizações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

161.600

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

1.714.500

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

1.400.000

1201.0807.1150

- Suprimento e Equipamento das Organizações da FAB

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

15.000.000

1201.0807.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

31.695.400

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

2.249.300

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

172.965.100

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

106.928.300

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

3.914.600

1201.0807.2383

- Direção e Coordenação da Pesquisa e Desenvolvimento

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

4.062.400

1201.0807.2388

- Operação e Manutenção das Aeronaves e seus -Equipamentos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

19.500.000

1201.1210.1089

- Fomento a Empresas de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

10.000.000

1201.1607.1001

- Aeroportos

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

02

- Aeroportos Integrantes do Plano Aeroviário Nacional

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................

63.700

 

 

Cr$1,00

1201.1607.2353

- Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

250.000

 

TOTAL .........................................................................................

374.307.200

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1201.1607.1001

- Aeroportos

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ......................................................................................

67.700

1201.1607.2353

- Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária

 

17

- Tarifas Aeroportuárias ...............................................................

250.000

 

TOTAL .........................................................................................

317.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1200 e 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

Atividade

- 1201.0803.2013.008

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

32.500

Atividade

- 1201.0807.2384

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

12.200

Atividade

- 1201.0807.2386

 

3.1.20

- Material de Consumo ................................................................

39.600

Atividade

- 1201.0905.2235.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

449.500

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.183.300

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

1.304.400

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

243.800

Atividade

- 1201.0906.2246

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

423.600

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

1.448.300

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

788.300

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

252.500

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

116.600

Projeto

- 1201.1210.1090.008.01

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

4.562.400

Atividade

- 1201.1505.2010

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.222.100

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

6.648.400

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

2.271.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

18.000

Atividade

- 1201.1601.2333

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

 

 

Cr$1,00

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.045.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

63.700

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.448.400

Atividade

- 1201.1601.2334

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

100.000

Atividade

- 1201.1601.2337

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Terceiros ......................................................

250.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

347.383.200

 

TOTAL .........................................................................................

374.307.200

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHOS À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Atividade

- 1201.1601.2333

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ......................................................................................

63.700

Atividade

- 1201.1601.2337

 

17

- Tarifas Aeroportárias .................................................................

250.000

 

TOTAL .........................................................................................

313.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

Elcio Costa Couto