DECRETO Nº 74.928, DE 21 DE NOVEMBRo DE 1974.

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 835.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.64, de 10 de dezembro de1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da Republica, em favor do Gabinete da Presidência da República, o credito suplementar no valor de Cr$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1101

- Gabinete da Presidência da República

1101.0104.2001

- Assessoramento Superior

3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$1,00

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas   ..........................................

15.000

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

420.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...................................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

200.000

 

TOTAL........................................................................................

835.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexos 1100 e 2800, a saber:

Cr$1,00

1100

- PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

 

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

Projeto

- 1101.0104.1002.006.10

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................................

470.000

Atividade

- 1101.0104.2391

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

350.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência............................................................

15.000

 

TOTAL...........................................................................................

835.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86ºda República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto