DECRETO Nº 74.930, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito Suplementar de Cr$ 710.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 710.300,00 (setecentos e dez mil trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

 - JUSTIÇA MILITAR

 

0601

 - Superior Tribunal Militar

 

0601.0106.2161

 - Processamento de Causas

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

02

 - Despesas Variáveis .........................................

150.000

3.1.1.2

 - Pessoal Militar

 

02

 - Despesas Variáveis .........................................

210.000

3.2.3.3

 - Salário-Familia .................................................

1.500

0601.0307.2007

 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionista

 

3.2.3.1

 - Inativos .............................................................

60.000

3.2.3.3

 - Salário-Família .................................................

1.000

0602

 - Auditorias da Justiça Militar

 

0602.0106.2161

 - Processamento de Causas

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .....................

130.000

02

 - Despesas Variáveis .........................................

100.000

3.2.3.3

 - Salário-Família .................................................

6.500

0602.0307.2007

 - Atendimento de com Inativos e Penisonista

 

3.2.3.1

 - Inativos ............................................................

50.000

3.2.3.3

 - Salário-Família .................................................

1.300

 

TOTAL ..................................

710.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0600 e 2800, a saber:

0600

 - JUSTIÇA MILITAR

 

0601

 - Superior Tribunal Militar

 

Atividade

 - 0601.0106.2161

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................

272.500

2800

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

 - 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

 - Reserva de Contingência ............................

437.800

 

TOTAL ...........................................................

710.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto