DECRETO Nº 74.930, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito Suplementar de Cr$ 710.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 710.300,00 (setecentos e dez mil trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
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| Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ......................................... | 150.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ......................................... | 210.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia ................................................. | 1.500 |
0601.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionista |
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3.2.3.1 | - Inativos ............................................................. | 60.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................. | 1.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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0602.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... | 130.000 |
02 | - Despesas Variáveis ......................................... | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................. | 6.500 |
0602.0307.2007 | - Atendimento de com Inativos e Penisonista |
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3.2.3.1 | - Inativos ............................................................ | 50.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................. | 1.300 |
| TOTAL .................................. | 710.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0600 e 2800, a saber:
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 0601.0106.2161 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ | 272.500 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................ | 437.800 |
| TOTAL ........................................................... | 710.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto