DeCRETO Nº 74.932, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre do Ministério da Educação e Cultural o crédito suplementar de Cr$ 181.102.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 181.102.300,00 (cento e oitenta e hum milhões, cento e dois mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretária Geral c Entidades Supervisionadas |
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1503.0905.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.298.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 186.300 |
1503.0906.2810 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 160.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.......................................... | 40.000 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas |
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1517.0902.2814 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 547.200 |
07 | - Contrubuições de Previdências Social ...................................... | 93.500 |
1117.0911.2813 | - Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 228.400 |
07 | Contribuições de Previdência Social ........................................... | 51.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0307.2815 | - Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
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3.2.7.5 | Instituídas pelo Poder Público |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 109.400 |
1519.0307.2818 | - Atividades a Cargo da Universidade do Maranhão |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelos Poder Público |
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04 | - Inativos....................................................................................... | 58.300 |
1519.0307.2821 | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Ouro Preto |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 7.600 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 700 |
1519.0307.2822 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
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3.2.7.5 | Instituídas pelo Poder Público |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 96.600 |
06 | - Salário-Família........................................................................... | 1.600 |
1519.0307.2824 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Sergipe |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 10.100 |
1519.0307.2825 | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos....................................................................................... | 47.100 |
1519.0307.2826 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 223.900 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 22.700 |
1519.0307.2827 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 336.700 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 24.200 |
1519.0307.2828 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativas ...................................................................................... | 68.600 |
1519.0307.2829 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 600 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 800 |
1519.0307.2831 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 34.100 |
1519.0307.2832 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 505.700 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 10.100 |
1519.0307.2832 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 89.900 |
1519.0307.2834 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 178.500 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 7.200 |
1519.0307.2835 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 258.500 |
05 | - Pensionistas .............................................................................. | 6.000 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 16.700 |
1519.0307.2837 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 62.400 |
1519.0307.2838 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 744.300 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 11.400 |
1519.0307.2839 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 1.732.100 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 61.400 |
1519.0307.2840 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ...................................................................................... | 32.100 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 4.900 |
1519.0307.2841 | - Atividades a Cago da Universidade Federal de Santa Maria |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ...................................................................................... | 33.300 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 6.000 |
1519.0307.2843 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ...................................................................................... | 146.600 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 14.500 |
1519.0906.2815 | Atividades a Cargo da Federação das escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.080.400 |
07 | - Contribuições de Previdências Social ....................................... | 437.800 |
1519.0906.2816 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.430.000 |
07 | - Contribuições de Previdências Social ....................................... | 215.700 |
1519.0906.2817 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Brasília |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 6.229.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.956.700 |
1519.0906.2818 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.505.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 562.000 |
1519.0906.2819 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Pùblico |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 352.800 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 200 |
07 | - Contrubuições de Previdência Social ........................................ | 56.600 |
1519.0906.2820 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ..................................................................................... | 144.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 109.900 |
1519.0906.2821 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto |
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3.2.7.5. | - Insituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.025.200 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 208.800 |
1519.0906.2822 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.055.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 174.600 |
1519.0906.2823 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
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3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.048.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 243.900 |
1519.0906.2824 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
|
3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.072.600 |
07 | - Contribuições de Previdência social ......................................... | 330.400 |
1519.0906.2825 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ..................................................................................... | 1.227.300 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 26.500 |
1519.0906.2826 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 8.021.900 |
07 | - Contrubuições de Previdências Social ...................................... | 644.000 |
1519.0906.2827 | - Atividades a Cargo da Univerdade Federal do Ceará |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 2.608.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 767.800 |
1519.0906.2828 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.513.300 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 3.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 202.100 |
1519.0906.2829 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ..................................................................................... | 3.269.200 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 76.200 |
1519.0906.2830 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
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3.2.7.2 | -Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 7.765.300 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 15.800 |
07 | - Contibuições de Previdência Social | 1.749.100 |
1519.0906.2831 | - Atividades a Cargo da Universidade de Juiz de Fora |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.315.800 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 61.100 |
07 | - Contribuições de previdência Social ......................................... | 113.300 |
1519.0906.2832 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................................... | 7.728.000 |
06 | - Salário- Família ......................................................................... | 18.900 |
07 | Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.290.200 |
1519.0906.2833 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 3.216.500 |
06 | Salário-Família ............................................................................ | 244.300 |
07 | Contribuições de Previdência Social ........................................... | 908.500 |
1519.0906.2834 | Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 3.341.700 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 38.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 914.100 |
1519.0906.2835 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 4.402.900 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 156.000 |
1519.0906.2836 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Perambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 5.973.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 519.800 |
1519.0906.2837 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 2.462.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 280.200 |
1519.0906.2838 | Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | -Pessoal ....................................................................................... | 5.049.000 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 79.100 |
07 | Contribuições de Previdência Social ........................................... | 1.662.200 |
1519.0906.2839 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 5.458.900 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 23.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 3.789.200 |
1519.0906.2840 | Atividades a Cargos da Universidade Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 2.437.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 720.100 |
1519.0906.2840 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 2.669.800 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 32.500 |
07 | Contribuições de Previdência Social ........................................... | 173.900 |
1519.0906.2842 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 899.300 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 134.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 325.100 |
1519.0906.2843 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.242.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 186.400 |
1519.0906.2844 | - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.256.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 244.100 |
1519.0906.2870 | - Atividades a Cargos da Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 179.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 4.200 |
1519.0906.2871 | - Atividades a Cargos da Fundação Univerdade Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.162.800 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 4.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 26.400 |
1519.0906.2872 | - Atividades a Cargos da Fundação Uniservidade Federal de São Carlos |
|
3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 196.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 68.500 |
1519.0906.2873 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Viçosa |
|
3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.424.900 |
1519.0906.2874 | - Atividades a Cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 114.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 27.400 |
1519.0906.2875 | - Atividades de Cargos da Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 182.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 95.100 |
1519.0906.2876 | -Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 194.100 |
1519.0906.2877 | - Atividades a Cargo da Faculdade e Ciências Agrárias do Pará |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 163.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 57.500 |
1519.0906.2878 | - Atividades a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
01 | Pessoal .................................................................. | 16.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 28.000 |
1519.0906.2873 | - Atividades a Cargos da Faculdade de Odontologia de Diamantina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 36.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 17.900 |
15.24 | - Dapartamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
|
1524.0903.2845 | - Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento para a Formação Profissional |
|
3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 450.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 215.500 |
1524.0905.2846 | -Atividades a Cargo do Colégio Pedro II |
|
3.2.7.2 | -Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 2.763.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 366.200 |
1524.0905.2847 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 365.600 |
1524.0905.2848 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 494.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 56.400 |
1524.0905.2849 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 443.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 73.100 |
1524.0905.2850 | - Atividadade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 523.100 |
1524.0905.2851 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 325.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 56.900 |
1524.0905.2852 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.419.400 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 21.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 173.100 |
1524.0905.2853 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 355.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 49.500 |
1524.0905.2854 | - Atividades a Carga da Escola Técnica Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 275.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 36.500 |
1524.0905.2855 | Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 191.800 |
1524.0905.2856 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federails |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 341.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 56.200 |
1524.0905.2857 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 2.093.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 237.900 |
1524.0905.2858 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 64.000 |
1524.0905.2859 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.348.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 402.200 |
1524.0905.2860 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 392.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 58.000 |
1524.0905.2861 | - Atividades a Cargo a Escola Técnica Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 1.001.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 147.800 |
124.0905.2862 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 506.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 74.300 |
1524.0905.2863 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 644.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 135.000 |
1524.0905.2864 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 651.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 108.500 |
1524.0905.2865 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 20.000 |
1524.0905.2866 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 507.100 |
1524.0905.2867 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 668.700 |
07 | -Contribuições de Previdência Social .......................................... | 136.400 |
1524.0905.2868 | Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 978.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 171.900 |
1524.0905.2869 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 710.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 105.100 |
1524.0906.2861 | - Atividades a Carga da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 140.000 |
15.26 | Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas |
|
1526.0901.2812 | - Atividade a Carga da Fundação Centro Brasileiro de Tv Educativa |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 823.700 |
07 | - Contribuições Previdência Social .............................................. | 196.500 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Palnejamento da Presidência da República |
|
2802.0906.1181 | - Expansão do Ensino Superior |
|
010 | - Implementação |
|
01 | -Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
3.2.7.2 | Entidade Federais |
|
01 | - Pessoal ..................................................................................... | 3.808.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 3.685.900 |
2802.0906.2073 | - Regime de Tempo Integral no Magistério Superior |
|
001 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 25.532.600 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
55.14 | Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
5514.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino .................................... | 582.500 |
55.24 | Universidade Federal de Minas Gerais |
|
5524.0906.2003 | - Coordenação e Manutenção do Ensino..................................... | 312.200 |
55.35 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
5535.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................ | 1.424.100 |
55.38 | - Colégio Pedro II |
|
5538.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino .................................... | 3.417.100 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
2545.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino .................................... | 219.700 |
55.46 | - Escola Técnica Federal de Goiás |
|
5546.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................ | 45.800 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato o |
|
5548.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino .................................... | 110.200 |
55.50 | - Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
|
5550.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos............................................................................. | 2.000 |
55.55 | Escola Técnina Federal de Pernambuco |
|
5555.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino..................................... | 359.700 |
55.64 | - Fundação Universidade Federal de São Carlos |
|
5564.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviço Técnicos e Adminsitrativos............................................................................. | 867.300 |
55.66 | - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
|
5566.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino .................................... | 26.800 |
55.68 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
|
5568.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino .................................... | 616.900 |
55.69 | - Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
|
5569.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................ | 139.400 |
55.70 | - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
|
5570.0906.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................ | 315.700 |
55.71 | Faculdade de Odontologia de Diamantina |
|
5571.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Admistrativos ............................................................................... | 196.500 |
| TOTAL ......................................................................................... | 181.102.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento, saber:
|
| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas |
|
Atividades | - 1517.0902.2814 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | Salário-Família ....................................................................................... | 3.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | 1519.0307.2815 |
|
3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 400 |
Atividade | - 1519.0307.2828 |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
06 | Salários-Família .................................................................................... | 3.200 |
Atividade | - 1519.0307.2833 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 23.500 |
Atividade | - 1519.0307.2844 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ................................................................................................ | 114.800 |
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 4.900 |
Atividade | - 1519.0906.2815 |
|
3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 80.600 |
Atividade | 1519.0906.2816 |
|
3.2.7.5 | Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 1.000 |
Atividades | - 1519.0906.2818 |
|
3.2.7.5 | Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 1.800 |
Atividade | - 1519.0906.2822 |
|
3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 8.200 |
Atividade | - 1519.0906.2823 |
|
3.2.7.5 | Instituídas pelo Poder Público |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 200 |
Atividade | - 1519.0906.2825 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 486.800 |
Atividade | - 1519.0906.2826 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 361.000 |
Atividade | - 1519.0906.2827 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 22.700 |
Atividade | - 1519.0906.2829 |
|
3.2.7.5 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 430.200 |
Atividade | 1519.0906.2835 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 353.600 |
Atividade | - 1519.0906.2836 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 33.700 |
Atividade | - 1519.0906.2840 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 35.600 |
Atividade | - 1519.0906.2843 |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família..................................................................................... | 57.500 |
Atividade | 1519.0906.2844 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | Salário-Família ....................................................................................... | 34.600 |
Atividade | -1519.0906.2873 |
|
3.2.7.5 | - Instituídas pelo Poder Público |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 123.700 |
Atividades | - 1519.0906.2876 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................................ | 52.300 |
Atividades | - 1519.0906.2877 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 46.200 |
Atividade | - 1519.0906.2879 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 2.800 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervionadas |
|
Atividade | - 1524.0307.2847 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ................................................................................................ | 5.100 |
Atividade | - 1524.0307.2851 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ................................................................................................ | 2.200 |
Atividade | - 1524.0307.2853 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ................................................................................................ | 4.300 |
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 2.300 |
Atividades | - 1524.0307.2856 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ................................................................................................ | 2.100 |
Atividade | - 2524.0307.2857 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ................................................................................................ | 70.800 |
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 1.000 |
Atividades | - 1524.0307.2860 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ................................................................................................ | 5.000 |
Atividade | - 1524.0307.2867 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ................................................................................................ | 7.100 |
Atividade | 1524.0307.2868 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 3.800 |
Atividade | - 1524.0905.2846 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 25.400 |
Atividades | - 1524.0905.2851 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 13.200 |
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 14.500 |
Atividade | - 1524.0905.2853 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 5.000 |
Atividade | - 1524.0905.2855 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 15.800 |
Atividade | - 1524.0905.2856 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 6.300 |
Atividade | - 1524.0905.2858 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 1.000 |
Atividade | - 1524.0905.2859 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 15.000 |
Atividade | - 1514.0905.2860 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 9.100 |
Atividade | - 1524.0905.2861 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 6.800 |
Atividade | - 1524.09052864 |
|
3.2.7.2 | - Entidade Federais |
|
06 | - Salário- Família ................................................................................... | 7.900 |
Atividade | -1524.0905.2867 |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 6.500 |
Atividade | - 1524.0905.2869 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 11.700 |
Atividade | - 1524.0906.2863 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ................................................................................................ | 327.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 72.800 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recurso Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 169.542.300 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
55.14 | - Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
Atividade | - 5514.0906.2004 ................................................................................... | 582.500 |
55.24 | - Universidade Federal de Minas Gerais |
|
Atividade | -5524.0906.2004 .................................................................................... | 312.200 |
55.35 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
Atividade | -5535.0906.2009 .................................................................................... | 1.424.100 |
55.38 | - Colégio Pedro II |
|
Atividade | - 55.38.0905.2004 .................................................................................. | 3.417.100 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
Atividade | - 5545.0905.2004 ................................................................................... | 219.700 |
55.46 | - Escola Técnica Federal de Goiás |
|
Atividade | - 5546.0905.2009 ................................................................................... | 45.800 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
Atividade | - 5548.0905.2004 ................................................................................... | 110.200 |
55.50 | - Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
|
Atividade | - 5550.0905.2009 ................................................................................... | 2.000 |
55.55 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
Atividade | - 5555.0905.2004 ................................................................................... | 359.700 |
55.64 | - Fundação Universidade Federal de São Carlos |
|
Atividade | - 5564.0906.2009 ................................................................................... | 867.300 |
55.66 | - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
|
Atividade | - 5566.0906.2004 .................................................................................. | 26.800 |
55.68 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
|
Atividade | - 5568.0906.2004 ................................................................................... | 616.900 |
55.69 | - Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
|
Atividade | - 5569.0906.2009 ................................................................................... | 139.400 |
55.70 | - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
|
Atividade | - 5570.0906.2009 ................................................................................... | 315.700 |
55.71 | - Faculdade de Odontologia |
|
Atividade | - 5571.0906.2009 ................................................................................... | 196.500 |
| TOTAL ................................................................................................... | 181.102.300 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as alterações:
|
| Cr$1,00 |
a) Suplemtação | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURAL |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
5502.0905.1071 | - Unidades de Ensino ....................................................................... | 1.485.000 |
014 | - Convênio ........................................................................................ | 1.485.000 |
02 | - Melhoria e Modernização de Estabelcimento de Ensino Técnico - Primeiro Acordo BIRD ...................................................................... | 1.485.000 |
5502.0906.2106 | - Assistência Finaceira a Entidades ................................................. | 200.000 |
004 | - Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre .......................... | 200.000 |
55.04 | - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
|
5504.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 1.020.200 |
55.05 | - Fundação Casa de Ruy Barbosa |
|
5505.0911.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administativos .................................................................................. | 279.400 |
55.06 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisa Sociais |
|
5506.0902.2004 | - Coordenação e Manutemção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 640.700 |
55.07 | - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
|
5507.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionista .................. | 109.400 |
3507.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 300.000 |
5507.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.218.200 |
55.08 | - Fundação Universidade do Amazonas |
|
5508.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Adinistrativos .................................................................................... | 378.100 |
5508.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.267.600 |
55.09 | - Fundação Universidade de Brasília |
|
5509.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 1.750.000 |
5509.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 6.436.300 |
55.10 | - Fundação Universidade do Maranhão |
|
5510.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 58.300 |
5510.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 400.000 |
5510.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.667.200 |
55.11 | - Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
|
5511.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 140.000 |
016. | - Faculdade Federal de Engenharia Industrial ................................. | 140.000 |
5511.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 269.600 |
004 | - Faculdade de Medicina | 119.000 |
005 | - Faculdade Federal de Engenharia Industrial ................................. | 150.600 |
55.12 | - Universidade de Uberlândia |
|
5512.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 170.00 |
017 | - Faculdade Federal de Engenharia Preto ....................................... | 170.000 |
5512.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 84.500 |
006 | - Faculdade Federal de Engenharia ................................................. | 84.500 |
55.13 | - Fundação Universidade Federal de Ouro |
|
5513.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 8.300 |
5513.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 600.00 |
5513.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 634.200 |
55.14 | - Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
5514.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 98.200 |
5514.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.229.800 |
55.15 | - Fundação e Manutenção federal do Piauí |
|
5515.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de ServiçosTécnicos e Administrativos ................................................................................. | 700.00 |
5515.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção de Ensino ......................................... | 595.800 |
55.16 | - Universidade Federal de Sergipe |
|
5516.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 10.100 |
5516.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 400.000 |
5516.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.003.000 |
55.17 | - Universidade Federal de Alagoas |
|
5517.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 47.100 |
5517.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 200.000 |
5517.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.053.800 |
55.18 | - Universidade Federal da Bahia |
|
5518.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 246.600 |
5518.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 3.361.000 |
5518.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 5.304.900 |
55.19 | - Universidade Federal do Ceará |
|
5519.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionitas .................. | 360.900 |
5519.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 1.100.000 |
5519.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 2.276.100 |
55.20 | - Universidade Federal do Espírito Santo |
|
5520.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 68.600 |
5520.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 700.000 |
5520.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ........................................ | 1.018.700 |
55.21 | - Universidade Federal de Goiás |
|
5521.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 1.400 |
5521.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativo ................................................................................... | 730.200 |
5521.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 2.615.200 |
55.22 | - Universidade Federal Fluminense |
|
5522.0906.2004 | - Coordenação e Mnautenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 400.000 |
5522.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino.......................................... | 9.130.200 |
55.23 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
|
5523.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 34.100 |
5523.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.490.200 |
55.24 | - Universidade Federal de Minas Gerais |
|
5524.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 515.500 |
5524.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino.......................................... | 9.037.100 |
55.25 | - Universidade Federal do Pará |
|
5525.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 89.900 |
5525.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Adminstrativos .................................................................................. | 540.000 |
5525.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 3.829.300 |
55.26 | - Universidade Federal da Paraíba |
|
5526.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 185.700 |
5526.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 1.100.000 |
5526.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino.......................................... | 3.194.100 |
55.27 | - Universidade Federal do Paraná |
|
5527.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 281.200 |
5527.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 1.200.00 |
5527.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 3.358.900 |
55.28 | - Universidade Federal de Pernambuco |
|
5528.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 2.900.00 |
5528.0906.2009 | - Coordenaçõa e Manutenção do Ensino ......................................... | 3.593.300 |
55.29 | - Universdade Federal do Rio Grande do Norte |
|
5529.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 62.400 |
5529.0906.2009 | - Coordenaçõa e Manutenção do Ensino ......................................... | 2.742.400 |
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
|
5530.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 755.700 |
5530.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e administrativos ................................................................................. | 2.300.000 |
5530.0906.2009 | - Coordenação e Manutençõa do Ensino ......................................... | 4.490.300 |
55.31 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro |
|
5531.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 1.793.500 |
5531.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 900.000 |
5531.0906.2009 | - Coordenação e Mnautenção do Ensino ......................................... | 8.371.900 |
55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
|
5532.0307.2007 | -Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................. | 37.00 |
5532.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 1.527.300 |
5532.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.630.600 |
55.33 | - Universidade Federal de Santa Maria |
|
5533.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 39.300 |
5533.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administativos .................................................................................. | 200.000 |
5533.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 2.676.200 |
55.34 | - Universidade Federal Rural de Pernambuco |
|
5534.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 1.100.00 |
5534.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 258.400 |
55.35 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
5535.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................ | 161.000 |
5535.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 1.429.300 |
55.36 | - Escola Paulista de Medicina |
|
5536.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 916.000 |
5536.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 584.300 |
55.37 | - Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional |
|
5537.0903.2013 | - Administração de Pessoal.............................................................. | 566.100 |
003 | - Capacitação de Recursos Humanos............................................... | 666.100 |
09 | - Pessoal para a Formação Profissional ........................................... | 666.100 |
55.38 | - Colégio Pedro II |
|
5538.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 3.130.100 |
55.39 | - Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
5539.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 356.600 |
55.40 | - Escola Técnica Federal do Amazonas |
|
5540.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 170.000 |
5540.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 381.200 |
55.41 | - Escola Técnica Federal da Bahia |
|
5541.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 282.600 |
5541.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 233.700 |
55.42 | - Escola Técnica Federal de Campos |
|
5542.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 208.500 |
5542.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 314.600 |
55.43 | - Escola Técnica Federal do Ceará |
|
5543.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 282.500 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
5544.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 661.800 |
5544.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino.......................................... | 952.400 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
5545.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino.......................................... | 404.500 |
55.46 | - Escola Técnica Federal de Goiás |
|
5546.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 312.200 |
55.47 | - Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
5547.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 191.800 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
5548.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 397.400 |
55.49 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
5549.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 537.400 |
5549.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.794.200 |
55.50 | - Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
|
5550.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 64.000 |
55.51 | - Escola Técnica Federal do Pará |
|
5551.0905.2004 | - Cordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 441.300 |
5551.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.309.100 |
55.52 | - Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
5552.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 109.000 |
5552.0905.2009 | - Cordenação e Manutenção do Ensino ........................................... | 341.100 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná |
|
5553.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 238.600 |
5553.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 911.00 |
5553.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 140.000 |
013 | - Engenharia de Operação................................................................ | 140.000 |
55.54 | - Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
5554.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 46.300 |
5554.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 534.400 |
55.55 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
5555.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 779.000 |
55.56 | - Escola Técnica Federal do Piauí |
|
5556.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 13.300 |
5556.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensno .......................................... | 746.200 |
55.57 | - Escola Técnica de Química - GB |
|
5557.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 20.000 |
55.58 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
5558.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos ................................................................................ | 271.700 |
5558.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 235.400 |
55.59 | - Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
5559.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos.................................................................................. | 223.500 |
5559.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 581.600 |
55.60 | - Escola Técnica de São Paulo |
|
5560.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos.................................................................................. | 162.00 |
5560.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 988.000 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
5561.0905.2004 | - Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 302.900 |
5561.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 512.500 |
55.62 | - Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
|
5562.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 112.000 |
5562.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 71.200 |
55.63 | - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
|
5563.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 1.194.00 |
55.64 | - Fundação Universidade Federal de São Carlos |
|
5564.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 265.400 |
55.65 | - Fundação Universidade Federal de Viçosa |
|
5565.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 675.700 |
5565.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 749.200 |
55.66 | - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
|
5566.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 141.400 |
55.67 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
|
5567.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 70.000 |
5567.0906.2009 | - Coordenação e Manuenção do Ensino .......................................... | 207.600 |
55.68 | - Escola Superior de Agricultrura de Lavras |
|
5568.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 194.100 |
55.69 | - Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
|
5569.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 220.700 |
55.70 | - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
|
5570.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 44.00 |
55.71 | - Faculdade de Odontologia de Diamantina |
|
5571.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 54.200 |
b) Cancelamento
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
55.06 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
|
Atividade | - 5506.0902.2004 .......................................................................................... | 3.000 |
55.07 | - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
|
Atividade | - 5507.0307.2007 .......................................................................................... | 400 |
Atividade | - 5507.0906.2009 .......................................................................................... | 80.600 |
55.08 | - Fundação Universidade do Amazonas |
|
Atividade | - 5508.0906.2009 .......................................................................................... | 1.000 |
55.10 | - Fundação Universidade do Maranhão |
|
Atividade | - 5510.0906.2009........................................................................................... | 1.800 |
55.14 | - Fundação Universidade Federal de Pelotas |
|
Atividade | - 5514.0906.2004 .......................................................................................... | 8.200 |
55.15 | - Fundação Universidade Federal do Piauí |
|
Atividade | - 5515.0906.2009 .......................................................................................... | 200 |
55.17 | - Universidade Federal de Alagoas |
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Atividade | - 5517.0906.2009 .......................................................................................... | 436.800 |
55.18 | - Universidade Federal da Bahia |
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Atividade | - 5518.0906.2004 .......................................................................................... | 361.000 |
55.19 | - Universidade Federal da Ceará |
|
Atividade | - 5519.0906.2009 .......................................................................................... | 22.700 |
55.20 | - Universidade Federal do Espírito Santo |
|
Atividade | - 5520.0307.2007 .......................................................................................... | 3.200 |
55.21 | - Universidade Federal de Goiás |
|
Atividade | - 5521.0906.2004 .......................................................................................... | 430.200 |
55.25 | - Universidade Federal do Pará |
|
Atividade | - 5525.0307.2007 .......................................................................................... | 23.500 |
55.27 | - Universidade Federal do Paraná |
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Atividade | - 5527.0906.2009 .......................................................................................... | 353.600 |
55.28 | - Universidade Federal de Pernambuco |
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Atividade | - 5528.0906.2009 .......................................................................................... | 33.700 |
55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
|
Atividade | - 5532.0906.2004 .......................................................................................... | 27.300 |
Atividade | - 5532.0906.2009 .......................................................................................... | 8.300 |
55.35 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
|
Atividade | - 5535.0906.2009 .......................................................................................... | 57.500 |
55.36 | - Escola Paulista de Medicina |
|
Atividade | - 5536.0307.2007........................................................................................... | 119.700 |
Atividade | - 5536.0906.2004........................................................................................... | 16.000 |
Atividade | - 5536.0906.2009 .......................................................................................... | 18.600 |
55.38 | - Colégio Pedro II |
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Atividade | - 5538.0905.2009 .......................................................................................... | 25.400 |
55.39 | - Escola Técnica Federal de Alagoas |
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Atividade | - 5539.0307.2007 .......................................................................................... | 5.100 |
55.43 | - Escola Técnica Federal do Ceará |
|
Atividade | - 5543.0307.2007 .......................................................................................... | 2.200 |
Atividade | - 5543.0905.2004 .......................................................................................... | 23.900 |
Atividade | - 5543.0905.2009 .......................................................................................... | 3.800 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
Atividade | - 5545.0307.2007 .......................................................................................... | 6.600 |
Atividade | - 5545.0905.2004 .......................................................................................... | 5.000 |
55.47 | - Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
Atividade | - 5547.0905.2004 .......................................................................................... | 7.200 |
Atividade | - 5547.0905.2009 .......................................................................................... | 8.600 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
Atividade | - 5548.0307.2007 .......................................................................................... | 2.100 |
Atividade | - 5548.0905.2009 .......................................................................................... | 6.300 |
55.49 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
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Atividade | - 5549.0307.2007 .......................................................................................... | 71.800 |
55.50 | - Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
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Atividade | - 5550.0905.2009 .......................................................................................... | 1.000 |
55.51 | - Escola Técnica Federal do Pará |
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Atividade | - 5551.0905.2009 .......................................................................................... | 15.000 |
55.52 | - Escola Técnica Federal da Paraíba |
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Atividade | - 5552.0307.2007 .......................................................................................... | 5.000 |
Atividade | - 5552.0905.2004 .......................................................................................... | 1.600 |
Atividade | - 5552.0905.2009 .......................................................................................... | 7.500 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná |
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Atividade | - 5553.0905.2009 .......................................................................................... | 6.800 |
55.55 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco |
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Atividade | 5555.0906.2009.013 ..................................................................................... | 400.00 |
55.56 | - Escola Técnica Federal do Piauí |
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Atividade | - 5556.0905.2009 .......................................................................................... | 7.900 |
55.59 | - Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
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Atividade | - 5559.0307.2007 .......................................................................................... | 7.100 |
Atividade | - 5559.0905.2009 .......................................................................................... | 6.500 |
55.60 | - Escola Técnica Federal de São Paulo |
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Atividade | - 5560.0307.2007 .......................................................................................... | 3.800 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe |
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Atividade | - 5561.0905.2009 .......................................................................................... | 11.700 |
55.65 | - Fundação Universidade Federal de Viçosa |
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Atividade | - 5565.0906.2004 .......................................................................................... | 55.700 |
Atividade | - 5565.0906.2009 .......................................................................................... | 68.000 |
55.68 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
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Atividade | - 5568.0906.2004 .......................................................................................... | 52.200 |
55.69 | - Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
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Atividade | - 5569.0906.2009 .......................................................................................... | 46.200 |
55.71 | - Faculdade de Odontologia de Diamantina |
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Atividade | - 5571.0906.2009 .......................................................................................... | 2.300 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Mario Henrique Simonsen
Ney Braga
Elcio Costa Couto