DeCRETO Nº 74.932, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre do Ministério da Educação e Cultural o crédito suplementar de Cr$ 181.102.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 181.102.300,00 (cento e oitenta e hum milhões, cento e dois mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretária Geral c Entidades Supervisionadas

 

1503.0905.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.298.700

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

186.300

1503.0906.2810

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

160.000

07

- Contribuições de Previdência Social..........................................

40.000

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

1517.0902.2814

- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

547.200

07

- Contrubuições de Previdências Social ......................................

93.500

1117.0911.2813

- Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

228.400

07

Contribuições de Previdência Social ...........................................

51.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0307.2815

- Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

 Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ......................................................................................

109.400

1519.0307.2818

- Atividades a Cargo da  Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelos Poder Público

 

04

- Inativos.......................................................................................

58.300

1519.0307.2821

Atividades a Cargo da  Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ......................................................................................

7.600

06

- Salário-Família ..........................................................................

700

1519.0307.2822

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

 Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ......................................................................................

96.600

06

- Salário-Família...........................................................................

1.600

1519.0307.2824

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos ......................................................................................

10.100

1519.0307.2825

Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos.......................................................................................

47.100

1519.0307.2826

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

223.900

06

- Salário-Família ..........................................................................

22.700

1519.0307.2827

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

336.700

06

- Salário-Família ..........................................................................

24.200

1519.0307.2828

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativas ......................................................................................

68.600

1519.0307.2829

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

600

06

- Salário-Família ..........................................................................

800

1519.0307.2831

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

34.100

1519.0307.2832

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

505.700

06

- Salário-Família ..........................................................................

10.100

1519.0307.2832

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

89.900

1519.0307.2834

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

178.500

06

- Salário-Família ..........................................................................

7.200

1519.0307.2835

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

258.500

05

- Pensionistas ..............................................................................

6.000

06

- Salário-Família ..........................................................................

16.700

1519.0307.2837

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

62.400

1519.0307.2838

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

744.300

06

- Salário-Família ..........................................................................

11.400

1519.0307.2839

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

1.732.100

06

- Salário-Família ..........................................................................

61.400

1519.0307.2840

- Atividade  a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

32.100

06

- Salário-Família ..........................................................................

4.900

1519.0307.2841

- Atividades a Cago da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

33.300

06

- Salário-Família ..........................................................................

6.000

1519.0307.2843

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ......................................................................................

146.600

06

- Salário-Família ..........................................................................

14.500

1519.0906.2815

Atividades a Cargo da Federação das escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.080.400

07

- Contribuições de Previdências Social .......................................

437.800

1519.0906.2816

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.430.000

07

- Contribuições de Previdências Social .......................................

215.700

1519.0906.2817

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Brasília

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

6.229.600

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

1.956.700

1519.0906.2818

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.505.200

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

562.000

1519.0906.2819

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Pùblico

 

01

- Pessoal ......................................................................................

352.800

06

- Salário-Família ..........................................................................

200

07

- Contrubuições de Previdência Social ........................................

56.600

1519.0906.2820

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .....................................................................................

144.600

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

109.900

1519.0906.2821

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.5.

-  Insituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.025.200

06

- Salário-Família ..........................................................................

200

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

208.800

1519.0906.2822

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.055.200

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

174.600

1519.0906.2823

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder  Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.048.900

07

- Contribuições de Previdência Social

243.900

1519.0906.2824

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.072.600

07

- Contribuições de Previdência social .........................................

330.400

1519.0906.2825

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .....................................................................................

1.227.300

06

- Salário-Família ..........................................................................

26.500

1519.0906.2826

- Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

8.021.900

07

- Contrubuições de Previdências Social ......................................

644.000

1519.0906.2827

- Atividades a Cargo da Univerdade Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

2.608.300

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

767.800

1519.0906.2828

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.513.300

06

- Salário-Família ..........................................................................

3.300

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

202.100

1519.0906.2829

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

 - Pessoal .....................................................................................

3.269.200

06

- Salário-Família ..........................................................................

76.200

1519.0906.2830

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

-Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

7.765.300

06

- Salário-Família ..........................................................................

15.800

07

- Contibuições de Previdência Social

1.749.100

1519.0906.2831

- Atividades a Cargo da Universidade de Juiz de Fora

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.315.800

06

- Salário-Família ..........................................................................

61.100

07

- Contribuições de previdência Social .........................................

113.300

1519.0906.2832

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

7.728.000

06

- Salário- Família .........................................................................

18.900

07

Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.290.200

1519.0906.2833

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

3.216.500

06

Salário-Família ............................................................................

244.300

07

Contribuições de Previdência Social ...........................................

908.500

1519.0906.2834

Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

3.341.700

06

- Salário-Família ..........................................................................

38.300

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

914.100

1519.0906.2835

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

4.402.900

06

- Salário-Família ..........................................................................

156.000

1519.0906.2836

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Perambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

5.973.500

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

519.800

1519.0906.2837

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

2.462.200

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

280.200

1519.0906.2838

Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

-Pessoal .......................................................................................

5.049.000

06

- Salário-Família ..........................................................................

79.100

07

Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.662.200

1519.0906.2839

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

5.458.900

06

- Salário-Família ..........................................................................

23.800

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

3.789.200

1519.0906.2840

Atividades a Cargos da Universidade Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

2.437.800

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

720.100

1519.0906.2840

- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

2.669.800

06

- Salário-Família ..........................................................................

32.500

07

Contribuições de Previdência Social ...........................................

173.900

1519.0906.2842

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

899.300

06

- Salário-Família ..........................................................................

134.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

325.100

1519.0906.2843

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.242.900

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

186.400

1519.0906.2844

- Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.256.200

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

244.100

1519.0906.2870

- Atividades a Cargos da Escola Superior de Agricultura de Mossoró

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

179.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

4.200

1519.0906.2871

- Atividades a Cargos da Fundação Univerdade Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.162.800

06

- Salário-Família ..........................................................................

4.800

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

26.400

1519.0906.2872

- Atividades a Cargos da Fundação Uniservidade Federal de São Carlos

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

196.900

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

68.500

1519.0906.2873

- Atividades a Cargo da  Universidade Federal de Viçosa

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.424.900

1519.0906.2874

- Atividades a Cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

114.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

27.400

1519.0906.2875

- Atividades de Cargos da Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

182.500

07

- Contribuições de Previdência Social  ........................................

95.100

1519.0906.2876

-Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

194.100

1519.0906.2877

- Atividades a Cargo da Faculdade e Ciências Agrárias do Pará

 

01

- Pessoal ......................................................................................

163.200

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

57.500

1519.0906.2878

- Atividades a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal ..................................................................

16.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

28.000

1519.0906.2873

- Atividades a Cargos da Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

36.300

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

17.900

15.24

- Dapartamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1524.0903.2845

- Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento para a Formação Profissional

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ......................................................................................

450.600

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

215.500

1524.0905.2846

-Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

-Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

2.763.900

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

366.200

1524.0905.2847

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

365.600

1524.0905.2848

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

494.800

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

56.400

1524.0905.2849

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

443.200

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

73.100

1524.0905.2850

- Atividadade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

523.100

1524.0905.2851

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

325.800

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

56.900

1524.0905.2852

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.419.400

06

- Salário-Família ..........................................................................

21.700

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

173.100

1524.0905.2853

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

355.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

49.500

1524.0905.2854

- Atividades a Carga da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

275.700

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

36.500

1524.0905.2855

Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

191.800

1524.0905.2856

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federails

 

01

- Pessoal ......................................................................................

341.200

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

56.200

1524.0905.2857

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

2.093.700

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

237.900

1524.0905.2858

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

64.000

1524.0905.2859

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.348.200

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

402.200

1524.0905.2860

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

392.800

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

58.000

1524.0905.2861

- Atividades a Cargo a Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

1.001.800

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

147.800

124.0905.2862

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

506.400

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

74.300

1524.0905.2863

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

644.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

135.000

1524.0905.2864

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

651.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

108.500

1524.0905.2865

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

20.000

1524.0905.2866

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

507.100

1524.0905.2867

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

668.700

07

-Contribuições de Previdência Social ..........................................

136.400

1524.0905.2868

Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

978.100

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

171.900

1524.0905.2869

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

710.300

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

105.100

1524.0906.2861

- Atividades a Carga da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

140.000

15.26

Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas

 

1526.0901.2812

- Atividade a Carga da Fundação Centro Brasileiro de Tv Educativa

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

823.700

07

- Contribuições Previdência Social ..............................................

196.500

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Palnejamento da Presidência da República

 

2802.0906.1181

- Expansão do Ensino Superior

 

010

- Implementação

 

01

-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

Entidade Federais

 

01

- Pessoal .....................................................................................

3.808.100

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

3.685.900

2802.0906.2073

- Regime de Tempo Integral no Magistério Superior

 

001

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................................

25.532.600

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.14

Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

5514.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ....................................

582.500

55.24

Universidade Federal de Minas Gerais

 

5524.0906.2003

- Coordenação e Manutenção do Ensino.....................................

312.200

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

5535.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................

1.424.100

55.38

- Colégio Pedro II

 

5538.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ....................................

3.417.100

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

2545.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ....................................

219.700

55.46

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

5546.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................

45.800

55.48

- Escola Técnica Federal de Mato o

 

5548.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ....................................

110.200

55.50

- Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

5550.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos.............................................................................

2.000

55.55

Escola Técnina Federal de Pernambuco

 

5555.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino.....................................

359.700

55.64

- Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

5564.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviço Técnicos e Adminsitrativos.............................................................................

867.300

55.66

- Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

5566.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ....................................

26.800

55.68

- Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

5568.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ....................................

616.900

55.69

- Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

5569.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................

139.400

55.70

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

5570.0906.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................

315.700

55.71

Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

5571.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Admistrativos ...............................................................................

196.500

 

TOTAL .........................................................................................

181.102.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento, saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

Atividades

- 1517.0902.2814

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

Salário-Família .......................................................................................

3.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1519.0307.2815

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

400

Atividade

- 1519.0307.2828

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

06

Salários-Família ....................................................................................

3.200

Atividade

- 1519.0307.2833

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

23.500

Atividade

- 1519.0307.2844

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ................................................................................................

114.800

06

- Salário-Família ....................................................................................

4.900

Atividade

- 1519.0906.2815

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

80.600

Atividade

1519.0906.2816

 

3.2.7.5

 Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

1.000

Atividades

- 1519.0906.2818

 

3.2.7.5

 Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

1.800

Atividade

- 1519.0906.2822

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

8.200

Atividade

- 1519.0906.2823

 

3.2.7.5

 Instituídas pelo Poder Público

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

200

Atividade

- 1519.0906.2825

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

486.800

Atividade

- 1519.0906.2826

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

361.000

Atividade 

- 1519.0906.2827

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

22.700

Atividade

- 1519.0906.2829

 

3.2.7.5

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

430.200

Atividade

1519.0906.2835

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

353.600

Atividade

- 1519.0906.2836

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

33.700

Atividade

- 1519.0906.2840

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

35.600

Atividade

- 1519.0906.2843

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

06

- Salário-Família.....................................................................................

57.500

Atividade

1519.0906.2844

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

Salário-Família .......................................................................................

34.600

Atividade

-1519.0906.2873

 

3.2.7.5

-  Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

123.700

Atividades

- 1519.0906.2876

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................................

52.300

Atividades

- 1519.0906.2877

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

46.200

Atividade

- 1519.0906.2879

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

2.800

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervionadas

 

Atividade

- 1524.0307.2847

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ................................................................................................

5.100

Atividade

- 1524.0307.2851

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ................................................................................................

2.200

Atividade

- 1524.0307.2853

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ................................................................................................

4.300

06

- Salário-Família ....................................................................................

2.300

Atividades

- 1524.0307.2856

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ................................................................................................

2.100

Atividade

- 2524.0307.2857

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ................................................................................................

70.800

06

- Salário-Família ....................................................................................

1.000

Atividades

- 1524.0307.2860

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ................................................................................................

5.000

Atividade

- 1524.0307.2867

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ................................................................................................

7.100

Atividade

1524.0307.2868

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

3.800

Atividade

- 1524.0905.2846

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

25.400

Atividades

- 1524.0905.2851

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

13.200

06

- Salário-Família ....................................................................................

14.500

Atividade

- 1524.0905.2853

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

5.000

Atividade

- 1524.0905.2855

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

15.800

Atividade

- 1524.0905.2856

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

6.300

Atividade

- 1524.0905.2858

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

1.000

Atividade

- 1524.0905.2859

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

15.000

Atividade

- 1514.0905.2860

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

9.100

Atividade

- 1524.0905.2861

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

6.800

Atividade

- 1524.09052864

 

3.2.7.2

- Entidade Federais

 

06

- Salário- Família ...................................................................................

7.900

Atividade

-1524.0905.2867

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

6.500

Atividade

- 1524.0905.2869

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ....................................................................................

11.700

Atividade

- 1524.0906.2863

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................................

327.200

07

- Contribuições de Previdência Social

72.800

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recurso Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

169.542.300

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.14

- Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

Atividade

- 5514.0906.2004 ...................................................................................

582.500

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

Atividade

-5524.0906.2004 ....................................................................................

312.200

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

Atividade

-5535.0906.2009 ....................................................................................

1.424.100

55.38

- Colégio Pedro II

 

Atividade

- 55.38.0905.2004 ..................................................................................

3.417.100

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

Atividade

- 5545.0905.2004 ...................................................................................

219.700

55.46

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

Atividade

- 5546.0905.2009 ...................................................................................

45.800

55.48

- Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

Atividade

- 5548.0905.2004 ...................................................................................

110.200

55.50

- Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

Atividade

- 5550.0905.2009 ...................................................................................

2.000

55.55

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

Atividade

- 5555.0905.2004 ...................................................................................

359.700

55.64

- Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

Atividade

- 5564.0906.2009 ...................................................................................

867.300

55.66

- Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

Atividade

- 5566.0906.2004 ..................................................................................

26.800

55.68

- Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

Atividade

- 5568.0906.2004 ...................................................................................

616.900

55.69

- Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

Atividade

- 5569.0906.2009 ...................................................................................

139.400

55.70

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

Atividade

- 5570.0906.2009 ...................................................................................

315.700

55.71

- Faculdade de Odontologia

 

Atividade

- 5571.0906.2009 ...................................................................................

196.500

 

TOTAL ...................................................................................................

181.102.300

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as alterações:

 

 

Cr$1,00

a) Suplemtação

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURAL

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

5502.0905.1071

- Unidades de Ensino .......................................................................

1.485.000

014

- Convênio ........................................................................................

1.485.000

02

- Melhoria e Modernização de Estabelcimento de Ensino Técnico - Primeiro Acordo BIRD ......................................................................

1.485.000

5502.0906.2106

- Assistência Finaceira a Entidades .................................................

200.000

004

- Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre ..........................

200.000

55.04

- Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

5504.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

1.020.200

55.05

- Fundação Casa de Ruy Barbosa

 

5505.0911.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administativos ..................................................................................

279.400

55.06

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisa Sociais

 

5506.0902.2004

- Coordenação e Manutemção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

640.700

55.07

- Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

5507.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionista ..................

109.400

3507.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

300.000

5507.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.218.200

55.08

- Fundação Universidade do Amazonas

 

5508.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Adinistrativos ....................................................................................

378.100

5508.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.267.600

55.09

- Fundação Universidade de Brasília

 

5509.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

1.750.000

5509.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

6.436.300

55.10

- Fundação Universidade do Maranhão

 

5510.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

58.300

5510.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

400.000

5510.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.667.200

55.11

- Fundação Universidade do Rio Grande - RS

 

5511.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

140.000

016.

- Faculdade Federal de Engenharia Industrial .................................

140.000

5511.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

269.600

004

- Faculdade de Medicina

119.000

005

- Faculdade Federal de Engenharia Industrial .................................

150.600

55.12

-  Universidade de Uberlândia

 

5512.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

170.00

017

- Faculdade Federal de Engenharia Preto .......................................

170.000

5512.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

84.500

006

- Faculdade Federal de Engenharia .................................................

84.500

55.13

- Fundação Universidade Federal de Ouro

 

5513.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

8.300

5513.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

600.00

5513.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

634.200

55.14

- Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

5514.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

98.200

5514.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.229.800

55.15

- Fundação e Manutenção federal do Piauí

 

5515.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de ServiçosTécnicos e Administrativos .................................................................................

700.00

5515.0906.2009

- Coordenação e Manutenção de Ensino .........................................

595.800

55.16

-  Universidade Federal de Sergipe

 

5516.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

10.100

5516.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

400.000

5516.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.003.000

55.17

- Universidade Federal de Alagoas

 

5517.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

47.100

5517.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

200.000

5517.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.053.800

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

5518.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

246.600

5518.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

3.361.000

5518.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

5.304.900

55.19

- Universidade Federal do Ceará

 

5519.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionitas ..................

360.900

5519.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

1.100.000

5519.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

2.276.100

55.20

- Universidade Federal do Espírito Santo

 

5520.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

68.600

5520.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

700.000

5520.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino ........................................

1.018.700

55.21

- Universidade Federal de Goiás

 

5521.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

1.400

5521.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativo ...................................................................................

730.200

5521.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

2.615.200

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

5522.0906.2004

- Coordenação e Mnautenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

400.000

5522.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino..........................................

9.130.200

55.23

- Universidade Federal de Juiz de Fora

 

5523.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

34.100

5523.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.490.200

55.24

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

5524.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

515.500

5524.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino..........................................

9.037.100

55.25

- Universidade Federal do Pará

 

5525.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

89.900

5525.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Adminstrativos ..................................................................................

540.000

5525.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

3.829.300

55.26

- Universidade Federal da Paraíba

 

5526.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

185.700

5526.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

1.100.000

5526.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino..........................................

3.194.100

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

5527.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

281.200

5527.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços  Técnicos e Administrativos .................................................................................

1.200.00

5527.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

3.358.900

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

5528.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

2.900.00

5528.0906.2009

- Coordenaçõa e Manutenção do Ensino .........................................

3.593.300

55.29

- Universdade Federal do Rio Grande do Norte

 

5529.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

62.400

5529.0906.2009

- Coordenaçõa e Manutenção do Ensino .........................................

2.742.400

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

755.700

5530.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e administrativos .................................................................................

2.300.000

5530.0906.2009

- Coordenação e Manutençõa do Ensino .........................................

4.490.300

55.31

- Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

5531.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

1.793.500

5531.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

900.000

5531.0906.2009

- Coordenação e Mnautenção do Ensino .........................................

8.371.900

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

5532.0307.2007

-Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas .................

37.00

5532.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

1.527.300

5532.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.630.600

55.33

- Universidade Federal de Santa Maria

 

5533.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

39.300

5533.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administativos ..................................................................................

200.000

5533.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

2.676.200

55.34

- Universidade Federal Rural de Pernambuco

 

5534.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

1.100.00

5534.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

258.400

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

5535.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ................

161.000

5535.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

1.429.300

55.36

- Escola Paulista de Medicina

 

5536.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

916.000

5536.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

584.300

55.37

-  Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional

 

5537.0903.2013

- Administração de Pessoal..............................................................

566.100

003

- Capacitação de Recursos Humanos...............................................

666.100

09

- Pessoal para a Formação Profissional ...........................................

666.100

55.38

- Colégio Pedro II

 

5538.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

3.130.100

55.39

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

5539.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

356.600

55.40

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

5540.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

170.000

5540.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

381.200

55.41

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

5541.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

282.600

5541.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

233.700

55.42

- Escola Técnica Federal de Campos

 

5542.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

208.500

5542.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

314.600

55.43

- Escola Técnica Federal do Ceará

 

5543.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

282.500

55.44

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

5544.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

661.800

5544.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino..........................................

952.400

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

5545.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino..........................................

404.500

55.46

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

5546.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

312.200

55.47

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

5547.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

191.800

55.48

- Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

5548.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

397.400

55.49

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

5549.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

537.400

5549.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.794.200

55.50

- Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

5550.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

64.000

55.51

- Escola Técnica Federal do Pará

 

5551.0905.2004

- Cordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

441.300

5551.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.309.100

55.52

- Escola Técnica Federal da Paraíba

 

5552.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

109.000

5552.0905.2009

- Cordenação e Manutenção do Ensino ...........................................

341.100

55.53

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

5553.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

238.600

5553.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

911.00

5553.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

140.000

013

- Engenharia de Operação................................................................

140.000

55.54

- Escola Técnica Federal de Pelotas

 

5554.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

46.300

5554.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

534.400

55.55

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

5555.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

779.000

55.56

- Escola Técnica Federal do Piauí

 

5556.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

13.300

5556.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensno ..........................................

746.200

55.57

- Escola Técnica de Química - GB

 

5557.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

20.000

55.58

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

5558.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos ................................................................................

271.700

5558.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

235.400

55.59

- Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

5559.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos..................................................................................

223.500

5559.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

581.600

55.60

- Escola Técnica de São Paulo

 

5560.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos..................................................................................

162.00

5560.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

988.000

55.61

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

5561.0905.2004

- Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

302.900

5561.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

512.500

55.62

- Escola Superior de Agricultura de Mossoró

 

5562.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Seviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

112.000

5562.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

71.200

55.63

- Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

 

5563.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

1.194.00

55.64

- Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

5564.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

265.400

55.65

- Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

5565.0906.2009

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

675.700

5565.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

749.200

55.66

- Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

5566.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

141.400

55.67

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

5567.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

70.000

5567.0906.2009

- Coordenação e Manuenção do Ensino ..........................................

207.600

55.68

- Escola Superior de Agricultrura de Lavras

 

5568.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

194.100

55.69

- Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

5569.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

220.700

55.70

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro

 

5570.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

44.00

55.71

- Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

5571.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

54.200

b) Cancelamento

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.06

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

Atividade

- 5506.0902.2004 ..........................................................................................

3.000

55.07

- Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

Atividade

- 5507.0307.2007 ..........................................................................................

400

Atividade

- 5507.0906.2009 ..........................................................................................

80.600

55.08

- Fundação Universidade do Amazonas

 

Atividade

- 5508.0906.2009 ..........................................................................................

1.000

55.10

- Fundação Universidade do Maranhão

 

Atividade

- 5510.0906.2009...........................................................................................

1.800

55.14

- Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

Atividade

- 5514.0906.2004 ..........................................................................................

8.200

55.15

- Fundação Universidade Federal do Piauí

 

Atividade

- 5515.0906.2009 ..........................................................................................

200

55.17

- Universidade Federal de Alagoas

 

Atividade

- 5517.0906.2009 ..........................................................................................

436.800

55.18

- Universidade Federal da Bahia

 

Atividade

- 5518.0906.2004 ..........................................................................................

361.000

55.19

- Universidade Federal da Ceará

 

Atividade

- 5519.0906.2009 ..........................................................................................

22.700

55.20

- Universidade Federal do Espírito Santo

 

Atividade

- 5520.0307.2007 ..........................................................................................

3.200

55.21

- Universidade Federal de Goiás

 

Atividade

- 5521.0906.2004 ..........................................................................................

430.200

55.25

- Universidade Federal do Pará

 

Atividade

- 5525.0307.2007 ..........................................................................................

23.500

55.27

- Universidade Federal do Paraná

 

Atividade

- 5527.0906.2009 ..........................................................................................

353.600

55.28

- Universidade Federal de Pernambuco

 

Atividade

- 5528.0906.2009 ..........................................................................................

33.700

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

Atividade

- 5532.0906.2004 ..........................................................................................

27.300

Atividade

- 5532.0906.2009 ..........................................................................................

8.300

55.35

- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 

Atividade

- 5535.0906.2009 ..........................................................................................

57.500

55.36

- Escola Paulista de Medicina

 

Atividade

- 5536.0307.2007...........................................................................................

119.700

Atividade

- 5536.0906.2004...........................................................................................

16.000

Atividade

- 5536.0906.2009 ..........................................................................................

18.600

55.38

- Colégio Pedro II

 

Atividade

- 5538.0905.2009 ..........................................................................................

25.400

55.39

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

Atividade

- 5539.0307.2007 ..........................................................................................

5.100

55.43

- Escola Técnica Federal do Ceará

 

Atividade

- 5543.0307.2007 ..........................................................................................

2.200

Atividade

- 5543.0905.2004 ..........................................................................................

23.900

Atividade

- 5543.0905.2009 ..........................................................................................

3.800

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

Atividade

- 5545.0307.2007 ..........................................................................................

6.600

Atividade

- 5545.0905.2004 ..........................................................................................

5.000

55.47

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

Atividade

- 5547.0905.2004 ..........................................................................................

7.200

Atividade

- 5547.0905.2009 ..........................................................................................

8.600

55.48

- Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

Atividade

- 5548.0307.2007 ..........................................................................................

2.100

Atividade

- 5548.0905.2009 ..........................................................................................

6.300

55.49

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

Atividade

- 5549.0307.2007 ..........................................................................................

71.800

55.50

- Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

Atividade

- 5550.0905.2009 ..........................................................................................

1.000

55.51

- Escola Técnica Federal do Pará

 

Atividade

- 5551.0905.2009 ..........................................................................................

15.000

55.52

- Escola Técnica Federal da Paraíba

 

Atividade

- 5552.0307.2007 ..........................................................................................

5.000

Atividade

- 5552.0905.2004 ..........................................................................................

1.600

Atividade

- 5552.0905.2009 ..........................................................................................

7.500

55.53

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

Atividade

- 5553.0905.2009 ..........................................................................................

6.800

55.55

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

Atividade

5555.0906.2009.013 .....................................................................................

400.00

55.56

- Escola Técnica Federal do Piauí

 

Atividade

- 5556.0905.2009 ..........................................................................................

7.900

55.59

- Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

Atividade

- 5559.0307.2007 ..........................................................................................

7.100

Atividade

- 5559.0905.2009 ..........................................................................................

6.500

55.60

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

Atividade

- 5560.0307.2007 ..........................................................................................

3.800

55.61

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

Atividade

- 5561.0905.2009 ..........................................................................................

11.700

55.65

- Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

Atividade

- 5565.0906.2004 ..........................................................................................

55.700

Atividade

- 5565.0906.2009 ..........................................................................................

68.000

55.68

- Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

Atividade

- 5568.0906.2004 ..........................................................................................

52.200

55.69

- Faculdade de Ciências Agrárias do Pará

 

Atividade

- 5569.0906.2009 ..........................................................................................

46.200

55.71

- Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

Atividade

- 5571.0906.2009 ..........................................................................................

2.300

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Mario Henrique Simonsen

Ney Braga

Elcio Costa Couto