DECRETO Nº 74.933, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 30.295.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.295.200,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.1207.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 92.200 |
07 | - Contribuições de Previdêdencia Social .................................. | 37.400 |
2503.1501.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal .................................................................................. | 101.800 |
07 | - Contribuições de Previdêdencia Social .................................. | 9.000 |
2503.1501.2897 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 4.650.900 |
07 | - Contribuições de Previdêdencia Social .................................. | 891.500 |
2503.1502.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal .................................................................................. | 610.000 |
07 | - Contribuições de Previdêdencia Social .................................. | 157.800 |
2503.1503.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 363.900 |
07 | - Contribuições de Previdêdencia Social .................................. | 70.700 |
2503.1504.2897 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal .................................................................................. | 6.333.400 |
07 | - Contribuições de Previdêdencia Social .................................. | 1.908.000 |
2503.1511.2897 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 1.053.800 |
07 | - Contribuições de Previdêdencia Social .................................. | 276.400 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
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2508.1501.2292 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 41.000 |
2508.1501.2293 | - Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 77.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 26.000 |
2508.1501.2294 | - Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional contra a Tuberculose |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 256.000 |
2508.1501.2296 | - Coordenação Geral de Saúde Pública |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 23.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 20.000 |
2508.1502.2304 | - Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 107.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 26.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 14.000 |
2508.1504.2309 | - Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 92.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 5.000 |
2508.1504.2310 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 51.000 |
2508.1506.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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002 | - Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tsiológicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.050.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 200.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdênci Social ....................................... | 20.000 |
2508.1506.2316 | - Coordenação e Promoção das Atividades Anti-Lepróticas |
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002 | - Outras Atividades Anti-Lepróticas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 400.000 |
2508.1506.2318 | - Organização e Manutenção de Dispensários para Tuberculosos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 200.00 |
2508.1508.2322 | - Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 72.000 |
2508.1508.2323 | - Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 41.000 |
2508.1508.2324 | - Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 460.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 40.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 5.000 |
2508.1508.2326 | - Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 164.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 3.000 |
25.09 | - Supeperintendência de Campanha de Saúde Pública |
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2509.1501.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 110.000 |
2509.1507.2320 | - Controle e Erradicação de Doenças |
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001 | - Malária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 800.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 100.000 |
2509.1507.2320 | - Controle e Erradicação de Doenças |
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003 | - Endemias |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 3.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 510.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
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2510.1501.2297 | - Serviço de Combate ao Câncer |
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001 | - Coordenação e Controle dos Serviços |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 120.000 |
2510.1501.2297 | - Serviço de Combate ao Câncer |
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002 | - Instituto Nacional do Câncer |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 320.000 |
2510.1501.2298 | - Coordenação e Supervisão da Assistência Médica |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 23.000 |
2510.1501.2299 | - Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 170.000 |
2510.1506.2300 | - Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 190.000 |
2510.1506.2314 | - Assistência Médica a Psicopatas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.450.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 158.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 36.900 |
2510.1508.2327 | - Fiscalização das Unidades Hospitalares e Pára-Hospitalares |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 83.000 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
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2511.1501.2300 | - Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância |
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001 | - Nos Estados |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 43.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 8.000 |
2511.1501.2301 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 645.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 108.000 |
25.12 | - Departamento do Pessoal |
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2512.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 17.000 |
| TOTAL ..................................................................................... | 30.295.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.18.00.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 30.295.200 |
| TOTAL ................................................................................................... | 30.295.200 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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65.01 | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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6501.1207.2275 | - Produção de Medicamentos ..................................................... | 129.600 |
6501.1501.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................ | 110.800 |
6501.1502.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas |
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023 | - Científicas e Aplicadas .............................................................. | 767.800 |
6501.1503.2013 | - Administração de Pessoal |
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003 | - Capacitação de Recursos Humanos ......................................... | 434.600 |
65.02 | - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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6502.1501.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................ | 5.542.400 |
6502.1504.2311 | - Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas ..................... | 8.241.400 |
6502.1511.2329 | - Ação Supletiva para Manutenção e Operação dos Serviços de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos ..................... | 1.330.200 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
Elcio Costa Couto