DECRETO Nº 74.933, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 30.295.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.295.200,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.1207.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

92.200

07

- Contribuições de Previdêdencia Social ..................................

37.400

2503.1501.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..................................................................................

101.800

07

- Contribuições de Previdêdencia Social ..................................

9.000

2503.1501.2897

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

4.650.900

07

- Contribuições de Previdêdencia Social ..................................

891.500

2503.1502.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..................................................................................

610.000

07

- Contribuições de Previdêdencia Social ..................................

157.800

2503.1503.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

363.900

07

- Contribuições de Previdêdencia Social ..................................

70.700

2503.1504.2897

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..................................................................................

6.333.400

07

- Contribuições de Previdêdencia Social ..................................

1.908.000

2503.1511.2897

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

1.053.800

07

- Contribuições de Previdêdencia Social ..................................

276.400

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

2508.1501.2292

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

41.000

2508.1501.2293

- Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

77.000

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

26.000

2508.1501.2294

- Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional contra a Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

256.000

2508.1501.2296

- Coordenação Geral de Saúde Pública

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

23.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

20.000

2508.1502.2304

- Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

107.000

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

26.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................

14.000

2508.1504.2309

- Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

92.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

5.000

2508.1504.2310

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

51.000

2508.1506.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

002

- Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tsiológicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

1.050.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

200.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdênci Social .......................................

20.000

2508.1506.2316

- Coordenação e Promoção das Atividades Anti-Lepróticas

 

002

- Outras Atividades Anti-Lepróticas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

400.000

2508.1506.2318

- Organização e Manutenção de Dispensários para Tuberculosos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

200.00

2508.1508.2322

- Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

72.000

2508.1508.2323

- Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

41.000

2508.1508.2324

- Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

460.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

40.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

5.000

2508.1508.2326

- Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

164.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

3.000

25.09

- Supeperintendência de Campanha de Saúde Pública

 

2509.1501.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

110.000

2509.1507.2320

- Controle e Erradicação de Doenças

 

001

- Malária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

800.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

100.000

2509.1507.2320

- Controle e Erradicação de Doenças

 

003

- Endemias

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

3.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

510.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

2510.1501.2297

- Serviço de Combate ao Câncer

 

001

- Coordenação e Controle dos Serviços

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

120.000

2510.1501.2297

- Serviço de Combate ao Câncer

 

002

- Instituto Nacional do Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

320.000

2510.1501.2298

- Coordenação e Supervisão da Assistência Médica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

23.000

2510.1501.2299

- Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

170.000

2510.1506.2300

- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

190.000

2510.1506.2314

- Assistência Médica a Psicopatas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

1.450.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

158.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

36.900

2510.1508.2327

- Fiscalização das Unidades Hospitalares e Pára-Hospitalares

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

83.000

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

2511.1501.2300

- Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância

 

001

- Nos Estados

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

43.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

8.000

2511.1501.2301

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

645.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

108.000

25.12

- Departamento do Pessoal

 

2512.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

2.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

17.000

 

TOTAL .....................................................................................

30.295.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.18.00.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

30.295.200

 

TOTAL ...................................................................................................

30.295.200

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

65.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

65.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

6501.1207.2275

- Produção de Medicamentos .....................................................

129.600

6501.1501.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................

110.800

6501.1502.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

023

- Científicas e Aplicadas ..............................................................

767.800

6501.1503.2013

- Administração de Pessoal

 

003

- Capacitação de Recursos Humanos .........................................

434.600

65.02

- Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

6502.1501.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ............................................................................

5.542.400

6502.1504.2311

- Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas .....................

8.241.400

6502.1511.2329

- Ação Supletiva para Manutenção e Operação dos Serviços de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos .....................

1.330.200

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

Elcio Costa Couto