DECRETO Nº 74.934, DE 21 DE noveMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 16.659.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, e com base no disposto no Decreto-lei nº 1.309, de 8 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.659.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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| PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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2208.1406.1081 | - Pesquisas de Recursos Hídricos |
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014 | - Convênio |
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01 | - Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 16.659.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2208.1406.1081 | - Pesquisas de Recursos Hídricos.......................................... | 16.659.000 |
014 | - Convênio............................................................................... | 16.659.000 |
05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica................................... | 16.659.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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| PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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Projeto | - 2208.1009.1086 |
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4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras............................................ | 16.659.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados.............................................................. | 16.659.000 |
Projeto | - 2208.1009.1086 |
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05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica.................................................................................... | 16.659.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Elcio Costa Couto