DECRETO Nº 74.934, DE 21 DE noveMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 16.659.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, e com base no disposto no Decreto-lei nº 1.309, de 8 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.659.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

 

PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2208.1406.1081

- Pesquisas de Recursos Hídricos

 

014

- Convênio

 

01

- Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

16.659.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2208.1406.1081

- Pesquisas de Recursos Hídricos..........................................

16.659.000

014

- Convênio...............................................................................

16.659.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica...................................

16.659.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

 

PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

Projeto

- 2208.1009.1086

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras............................................

16.659.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados..............................................................

16.659.000

Projeto

- 2208.1009.1086

 

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica....................................................................................

16.659.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Elcio Costa Couto