DECRETO Nº 74.935, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 5.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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2601.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 100.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................... | 200.000 |
26.02 | - Secretaria Geral |
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2602.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................... | 150.000 |
2602.0302.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
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015 | - Trabalhista e Previdenciária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 40.000 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho |
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2606.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................... | 71.300 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
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004 | - Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 4.766.400 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
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005 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 100.000 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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2610.0101.2001 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 372.300 |
| TOTAL........................................................................... | 5.800.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................ | 5.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Elcio Costa Couto