DECRETO Nº 74.935, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 5.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

2601.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

100.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................

200.000

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis......................................................

150.000

2602.0302.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

015

- Trabalhista e Previdenciária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

40.000

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

2606.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis......................................................

71.300

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

004

- Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

4.766.400

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

005

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

100.000

26.10

- Departamento de Administração

 

2610.0101.2001

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

372.300

 

TOTAL...........................................................................

5.800.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................

5.800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Elcio Costa Couto