DECRETO Nº 74.936, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 4.435.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Departamento Nacional de Telecomunicações e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.435.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

1401.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

200.000

1404

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1404.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

250.000

1406

- Departamento de Administração

 

1406.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

700.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ..........................................

800.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.0705.2188

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

733.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

1.735.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

160.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

28.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ..........................................

299.000

1408

- Departamento do Pessoal

 

14.08.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

250.000

 

TOTAL .........................................................................................

4.435.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1407

Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Projeto

1407.0705.1120.008.02

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

160.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento de Presidência da República

 

Projeto

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência .................................................................

4.275.000

 

TOTAL ..............................................................................................

4.435.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Euclides Quandt de Oliveira