DECRETO Nº 74.936, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 4.435.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Departamento Nacional de Telecomunicações e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.435.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1401 | - Gabinete do Ministro |
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1401.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 200.000 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1404.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 250.000 |
1406 | - Departamento de Administração |
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1406.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 700.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social .......................................... | 800.000 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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1407.0705.2188 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 733.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 1.735.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 160.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 28.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social .......................................... | 299.000 |
1408 | - Departamento do Pessoal |
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14.08.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 250.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 4.435.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1407 | Departamento Nacional de Telecomunicações |
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Projeto | 1407.0705.1120.008.02 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 160.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento de Presidência da República |
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Projeto | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência ................................................................. | 4.275.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 4.435.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Euclides Quandt de Oliveira