DECRETO Nº 74.937, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1403 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1403.0701.2808 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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01 | Pessoal | 31.000.000 |
1403.0704.2808 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | Empresa Federais |
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01 | Pessoal | 40.000.000 |
| Total | 71.000.000 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 71.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
5400 | MINISTÉRIO DA TELECOMUNICAÇÕES |
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5401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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5401.0701.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | 31.000.000 |
5401.0704.2407 | Manutenção e Operação do Sistema Postal | 40.000.000 |
| Total | 71.000.000 |
Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Euclides Quandt de Oliveira