DECRETO Nº 74.937, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1403

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1403.0701.2808

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

31.000.000

1403.0704.2808

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

Empresa Federais

 

01

Pessoal

40.000.000

 

Total

71.000.000

Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

71.000.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

5400

MINISTÉRIO DA TELECOMUNICAÇÕES

 

5401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

5401.0701.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

31.000.000

5401.0704.2407

Manutenção e Operação do Sistema Postal

40.000.000

 

Total

71.000.000

Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Euclides Quandt de Oliveira