decreto nº 74.940, de 22 de novembro de 1974.

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministérios da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIAO

 

2807

Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio

 

2807.1215.1232

Plano Nacional de Turismo

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

8.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contigência

8.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

Elcio Costa Couto