decreto nº 74.940, de 22 de novembro de 1974.
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministérios da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIAO |
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2807 | Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio |
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2807.1215.1232 | Plano Nacional de Turismo |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 8.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contigência | 8.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Elcio Costa Couto