decreto nº 74.941, de 22 de novembro de 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 100.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.800.000,00 (cem milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

1503.0904.1810

- Projetos e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

50.956.600

1503.0907.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ....................................................................................

843.400

1503.0910.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ....................................................................................

22.000.000

1503.0910.2810

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversos ....................................................................................

27.000.000

 

TOTAL .........................................................................................

100.800.000

 

- Departamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

1503.0904.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................

50.956.600

1503.0907.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................

843.400

1503.0910.1810

- Projetos a Cargo Do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................

22.000.000

1503.0910.2810

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ...............................................

27.000.000

 

TOTAL ........................................................................................

100.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Salário-Educação, conforme definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O presente crédito, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

 

- Programa de Trabalho

 

5502.0904.1068

- Apoio a Programas de Educação

 

010

- Implementação

 

10

- Acordo MEC/USAID ...............................................................

15.000.000

5502.0904.1069

- Operação Escola ....................................................................

22.456.600

5502.0904.1071

- Unidades de Ensino

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

03

- Escolas e Colégios Polivalentes .............................................

13.500.000

5502.0907.1079

- Desenvolvimento de Programas de Educação Especial ........

843.400

5502.0910.1082

- Desenvolvimento de Programa do Livro e do Material Didático .....................................................................................

22.000.000

5502.0910.2250

- Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares

 

001

- Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar ........

27.000.000

 

- Departamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

5502.0904.1068

- Apoio a Programas de Educação

 

010

- Implementação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ............................................

15.000.000

5502.0904.1069

- Operação Escola

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ............................................

22.456.600

5502.0904.1071

- Unidades de Ensino

 

006

- Melhoramento e Obras Diversas

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ............................................

13.500.000

5502.09.07.1079

- Desenvolvimento de Programas de Educação Especial

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ............................................

843.400

5502.0910.1082

- Desenvolvimento do Programa do Livro e do Material Didático

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ............................................

22.000.000

5502.0910.2250

- Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares

 

001

- Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ............................................

27.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Elcio Costa Couto