decreto nº 74.941, de 22 de novembro de 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 100.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.800.000,00 (cem milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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1503.0904.1810 | - Projetos e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 50.956.600 |
1503.0907.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas .................................................................................... | 843.400 |
1503.0910.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas .................................................................................... | 22.000.000 |
1503.0910.2810 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversos .................................................................................... | 27.000.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 100.800.000 |
| - Departamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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1503.0904.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação .............................................. | 50.956.600 |
1503.0907.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação .............................................. | 843.400 |
1503.0910.1810 | - Projetos a Cargo Do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação .............................................. | 22.000.000 |
1503.0910.2810 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ............................................... | 27.000.000 |
| TOTAL ........................................................................................ | 100.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Salário-Educação, conforme definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente crédito, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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| - Programa de Trabalho |
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5502.0904.1068 | - Apoio a Programas de Educação |
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010 | - Implementação |
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10 | - Acordo MEC/USAID ............................................................... | 15.000.000 |
5502.0904.1069 | - Operação Escola .................................................................... | 22.456.600 |
5502.0904.1071 | - Unidades de Ensino |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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03 | - Escolas e Colégios Polivalentes ............................................. | 13.500.000 |
5502.0907.1079 | - Desenvolvimento de Programas de Educação Especial ........ | 843.400 |
5502.0910.1082 | - Desenvolvimento de Programa do Livro e do Material Didático ..................................................................................... | 22.000.000 |
5502.0910.2250 | - Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares |
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001 | - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar ........ | 27.000.000 |
| - Departamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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5502.0904.1068 | - Apoio a Programas de Educação |
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010 | - Implementação |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ............................................ | 15.000.000 |
5502.0904.1069 | - Operação Escola |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ............................................ | 22.456.600 |
5502.0904.1071 | - Unidades de Ensino |
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006 | - Melhoramento e Obras Diversas |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ............................................ | 13.500.000 |
5502.09.07.1079 | - Desenvolvimento de Programas de Educação Especial |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ............................................ | 843.400 |
5502.0910.1082 | - Desenvolvimento do Programa do Livro e do Material Didático |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ............................................ | 22.000.000 |
5502.0910.2250 | - Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares |
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001 | - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ............................................ | 27.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Elcio Costa Couto