decreto nº 74.942, de 22 de novembro de 1974.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 59.061.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.061.000,00 (cinqüenta e nove milhões e sessenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA .......................... | 52.528.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| Cr$1,00 |
1503.0901.1810 | - Projetos e Cargo do Fundo Nacional de Desenvovimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas .................................................................................. | 31.078.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições .............................................................. | 21.150.000 |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo |
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1504.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 200.000 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE ....................................................... | 6.500.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
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2510.1506.2314 | - Assistência Médica a Psicopatas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 6.500.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................ | 33.000 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2604.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 25.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 8.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 59.061.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ............................... | 300.000 |
15.04 | - Secretária de Apoio Administrativo |
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Atividade | - 1504.0901.2004 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 300.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO ..................................................... | 33.000 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2604.0107.2005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 33.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................................... | 58.728.000 |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 58.728.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 59.061.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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5502.0901.1121 | - Apoio a Projetos Especiais no Setor Educacional .................... | 52.228.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
Elcio Costa Couto