decreto nº 74.942, de 22 de novembro de 1974.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 59.061.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.061.000,00 (cinqüenta e nove milhões e sessenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ..........................

52.528.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

 

Cr$1,00

1503.0901.1810

- Projetos e Cargo do Fundo Nacional de Desenvovimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ..................................................................................

31.078.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ..............................................................

21.150.000

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

1504.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

200.000

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................................

6.500.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

2510.1506.2314

- Assistência Médica a Psicopatas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

6.500.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................

33.000

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2604.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

25.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

8.000

 

TOTAL ......................................................................................

59.061.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ...............................

300.000

15.04

- Secretária de Apoio Administrativo

 

Atividade

- 1504.0901.2004

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

300.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO .....................................................

33.000

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2604.0107.2005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

33.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ...............................................

58.728.000

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................

58.728.000

 

TOTAL .........................................................................................

59.061.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

5502.0901.1121

- Apoio a Projetos Especiais no Setor Educacional ....................

52.228.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado

Elcio Costa Couto