DECRETO Nº 74.943, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.841.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.841.000,00 (dois milhões e oitocentos e quarenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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1503.0904.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 2.841.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 2.841.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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1503.0904.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação .............................................. | 2.841.000 |
| TOTAL ........................................................................................ | 2.841.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Projeto | - 1503.0902.1810 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ................................................................................................. | 2.841.000 |
| TOTAL ..................................................................................................... | 2.841.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 1503.0902.1810 |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ........................................................... | 2.841.000 |
| TOTAL ..................................................................................................... | 2.841.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a) Suplementação
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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| Programa de Trabalho |
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5502.0904.1071 | - Unidades de Ensino |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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03 | - Escolas e Colégios Polivalentes ............................................... | 2.841.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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5502.0904.1071 | - Unidades de Ensino |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação .............................................. | 2.841.000 |
b) Compensação
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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| Programa de Trabalho |
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Projeto | - 5502.0902.1068.010.05 ......................................................................... | 2.841.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 5502.0902.1068.010 |
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13 | - Cota-Parte do Salário-Educação .......................................................... | 2.841.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Elcio Costa Couto