DECRETO Nº 74.943, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.841.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.841.000,00 (dois milhões e oitocentos e quarenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

1503.0904.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

2.841.000

 

TOTAL .........................................................................................

2.841.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

1503.0904.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................

2.841.000

 

TOTAL ........................................................................................

2.841.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Projeto

- 1503.0902.1810

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas .................................................................................................

2.841.000

 

TOTAL .....................................................................................................

2.841.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 1503.0902.1810

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ...........................................................

2.841.000

 

TOTAL .....................................................................................................

2.841.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

 

Programa de Trabalho

 

5502.0904.1071

- Unidades de Ensino

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

03

- Escolas e Colégios Polivalentes ...............................................

2.841.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

5502.0904.1071

- Unidades de Ensino

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................

2.841.000

b) Compensação

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

 

Programa de Trabalho

 

Projeto

- 5502.0902.1068.010.05 .........................................................................

2.841.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 5502.0902.1068.010

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..........................................................

2.841.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Elcio Costa Couto