DECRETO Nº 74.944, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 36.500.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretária Geral

 

1902.1800.1028

- Contribuição ao Fundo Especial para Calamidades Públicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

1.500.000

1903

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.1512.1882

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...............................................

30.000.00

1906

- Coordenação do Projeto Rondon

 

1906.0901.2221

- Contribuição para o Fundo do Projeto Rondon

 

3.2.7.9

- Diversas ...............................................................................

5.000.000

 

TOTAL ....................................................................................

36.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ........................................................

36.500.000

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

5900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5902

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

5902.1512.1025

- Defesa Contra Erosão e Inundações

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas ........................................

20.000.000

5902.1512.1030

- Regulamentação de Cursos de Água e Aproveitamento de Terras

 

001

- Construção e Instalação ......................................................

10.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Maurício Rangel Reis