DECRETO Nº 74.944, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 36.500.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
|
1902 | - Secretária Geral |
|
1902.1800.1028 | - Contribuição ao Fundo Especial para Calamidades Públicas |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 1.500.000 |
1903 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1903.1512.1882 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................... | 30.000.00 |
1906 | - Coordenação do Projeto Rondon |
|
1906.0901.2221 | - Contribuição para o Fundo do Projeto Rondon |
|
3.2.7.9 | - Diversas ............................................................................... | 5.000.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 36.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................................................ | 36.500.000 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
|
| Cr$1,00 |
5900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
|
5902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
|
5902.1512.1025 | - Defesa Contra Erosão e Inundações |
|
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas ........................................ | 20.000.000 |
5902.1512.1030 | - Regulamentação de Cursos de Água e Aproveitamento de Terras |
|
001 | - Construção e Instalação ...................................................... | 10.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Maurício Rangel Reis