DECRETO Nº 74.945, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.0108.2885 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios .............................................................................. | 9.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.3.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 9.000.000 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
5900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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5905 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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5905.0108.2022 | - Planejamento e Coordenação Regional ...................................... | 9.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Maurício Rangel Reis