DECRETO Nº 74.945, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0108.2885

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ..............................................................................

9.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.3.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

9.000.000

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

5900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

5905

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

5905.0108.2022

- Planejamento e Coordenação Regional ......................................

9.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Maurício Rangel Reis