DECRETO Nº 74.946, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.080.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, da Lei n° 5.964, de 10 dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.03 | - Secretaria - Entidades Supervisionadas |
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2503.1501.1896 | - Projetos a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.......................................... | 800.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... | 280.000 |
| TOTAL............................................................................... | 1.080.000 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2502.0108.2006 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 200.000 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
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Atividade | - 2508.1501.2292 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................. | 10.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
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Atividade | - 2510.1501.2297.001 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 117.000 |
Atividade | - 2510.1501.2298 |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalação............................................. | 38.000 |
Atividade | - 2510.1501.2299 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 16.100 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 700 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 33.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 20.000 |
Atividade | - 2510.1503.2013.003.05 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 25.000 |
Atividade | - 2510.1506.2315 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 46.400 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 563.800 |
| TOTAL............................................................................. | 1.080.000 |
Art. 3° O presente crédito obedecerá a seguinte programação no Anexo III da Lei Orçamento em curso:
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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65.01 | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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6501.1501.1002 | - Edifícios Públicos |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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06 | - Prédios da Fundação........................................................ | 1.080.000 |
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
Elcio Costa Couto