DECRETO Nº 74.946, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.080.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, da Lei n° 5.964, de 10 dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.03

- Secretaria - Entidades Supervisionadas

 

2503.1501.1896

- Projetos a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..........................................

800.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.....................

280.000

 

TOTAL...............................................................................

1.080.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2502.0108.2006

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

200.000

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

Atividade

- 2508.1501.2292

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.............................

10.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

Atividade

- 2510.1501.2297.001

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

117.000

Atividade

- 2510.1501.2298

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalação.............................................

38.000

Atividade

- 2510.1501.2299

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

16.100

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

33.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

20.000

Atividade

- 2510.1503.2013.003.05

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

25.000

Atividade

- 2510.1506.2315

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

46.400

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

563.800

 

TOTAL.............................................................................

1.080.000

Art. 3° O presente crédito obedecerá a seguinte programação no Anexo III da Lei Orçamento em curso:

65.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

65.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

6501.1501.1002

- Edifícios Públicos

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

06

- Prédios da Fundação........................................................

1.080.000

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

Elcio Costa Couto