decreto nº 74.947, de 22 de novembro de 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 297.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 55.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.22 | - Universidade Federal Fluminense |
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5522.0906.1024 | - Campus Universitários e Estabelecimentos de Ensino Superior |
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001 | - Construção e Instalação |
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44 | - Centro de Estudos Sociais Aplicados ............................................ | 200.000 |
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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5530.0906.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ................................................................................. | 79.500 |
55.64 | - Fundação Universidade Federal de São Carlos |
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5564.0906.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino ......................................... | 18.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 297.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 55.00, a saber:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.22 | - Universidade Federal Fluminense |
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Projeto | - 5522.0906.1024.001.43 .................................................................... | 200.000 |
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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Atividade | - 5530.0906.200.09 ............................................................................. | 79.500 |
55.64 | - Fundação Universidade Federal de São Carlos |
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Atividade | - 5563.0906.200.04 ............................................................................. | 18.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 297.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Elcio Costa Couto