decreto nº 74.947, de 22 de novembro de 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 297.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 55.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

5522.0906.1024

- Campus Universitários e Estabelecimentos de Ensino Superior

 

001

- Construção e Instalação

 

44

- Centro de Estudos Sociais Aplicados ............................................

200.000

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0906.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .................................................................................

79.500

55.64

- Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

5564.0906.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino .........................................

18.000

 

TOTAL ..............................................................................................

297.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 55.00, a saber:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

Projeto

- 5522.0906.1024.001.43 ....................................................................

200.000

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

Atividade

- 5530.0906.200.09 .............................................................................

79.500

55.64

- Fundação Universidade Federal de São Carlos

 

Atividade

- 5563.0906.200.04 .............................................................................

18.000

 

TOTAL .................................................................................................

297.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Elcio Costa Couto