DECRETO Nº 74.948, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974
Abre ao Ministério das Comunicações e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 10.998.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério das Comunicações e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.998.000,00 (dez milhões e novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1402 | - Secretaria Geral |
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1402.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 30.000 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1404.0107.2005 | - Coordenação Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 250.000 |
1406 | - Departamento de Administração |
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1406.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 200.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 80.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... | 60.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................ | 80.000 |
1406.0101.2395 | - Manutenção e Conservação de Residências Oficiais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 68.000 |
1408 | - Departamento do Pessoal ........................................................... |
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1408.0101.2013 | - Administração de Pessoal ........................................................... |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 130.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 15.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 85.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República .............................................................. |
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2802.0705.1043 | - Participação da União no Capital de Empresas |
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013 | - Sociedade de Economia Mista |
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12 | - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ..................... | 10.000.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 10.998.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1401 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1401.0104.2001 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 28.000 |
1402 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1402.0108.2006 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 30.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 220.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 10.000 |
1405 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 1405.0809.2008 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 30.000 |
1408 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 1408.0101.2013.002 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 70.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 30.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 10.580.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 10.998.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto
Euclides Quandt de Oliveira