DECRETO Nº 74.948, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério das Comunicações e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 10.998.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério das Comunicações e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.998.000,00 (dez milhões e novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1402

- Secretaria Geral

 

1402.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................

30.000

1404

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1404.0107.2005

- Coordenação Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

250.000

1406

- Departamento de Administração

 

1406.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

200.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

80.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .....................................................

60.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ............................................

80.000

1406.0101.2395

- Manutenção e Conservação de Residências Oficiais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

68.000

1408

- Departamento do Pessoal ...........................................................

 

1408.0101.2013

- Administração de Pessoal ...........................................................

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

130.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

15.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

85.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República ..............................................................

 

2802.0705.1043

- Participação da União no Capital de Empresas

 

013

- Sociedade de Economia Mista

 

12

- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras .....................

10.000.000

 

TOTAL ............................................................................................

10.998.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1401.0104.2001

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

28.000

1402

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1402.0108.2006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

30.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

220.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

10.000

1405

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 1405.0809.2008

 

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

30.000

1408

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1408.0101.2013.002

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

70.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

30.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

10.580.000

 

TOTAL .........................................................................................

10.998.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto

Euclides Quandt de Oliveira