DECRETO Nº 74.949, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 17.534.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.534.500,00 (dezessete milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00 e 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.......................... | 17.354.500 |
15.02 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1503.0901.1810 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições.............................................................. | 17.257.500 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
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1510.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................. | 97.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO................................................ | 180.000 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2604.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................ | 180.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 17.534.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA........................... | 17.154.500 |
15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.0108.2006 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 309.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 150.000 |
Atividade | - 1502.0912.2266 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... | 76.300 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1503.0904.1810 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversos................................................................................... | 6.000.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições............................................................... | 9.000.000 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
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Atividade | - 1510.0901.2208 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 7.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 90.000 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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Projeto | - 1514.0101.1002.001 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 300.000 |
Atividade | - 1514.0101.2004 |
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3.2.7.6 | - Pessoas................................................................................... | 15.000 |
Atividade | - 1514.0101.2395 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 20.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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Atividade | - 1515.0901.2004 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... | 45.400 |
15.21 | - Departamento de Ensino Superior |
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Atividade | - 1521.0901.2371 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 20.000 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 1522.0901.2208 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... | 41.300 |
Atividade | - 1522.0903.2225 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... | 90.000 |
Atividade | - 1522.0904.2232 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... | 266.500 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 140.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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Atividade | - 1523.0901.2208 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 300.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
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Atividade | - 1525.0901.2004 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... | 124.000 |
15.27 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 1527.0101.2013.002 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 50.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas................................................................................... | 20.000 |
Atividade | 1527.0103.2013.003 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 20.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO................................................. | 180.000 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2604.0107.2005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 180.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO........................................... | 200.000 |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.1800.2366 |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio............................................................... | 200.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 17.534.500 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
a) Suplementação:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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5502.0901.1121 | - Apoio a Projetos Especiais no Setor Educacional................... | 17.257.500 |
b) Compensação:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 5502.0904.1068.010.10........................................................... | 15.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Elcio Costa Couto