DECRETO Nº 74.949, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 17.534.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.534.500,00 (dezessete milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00 e 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA..........................

17.354.500

15.02

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.0901.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições..............................................................

17.257.500

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

1510.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................

97.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO................................................

180.000

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2604.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis................................................................

180.000

 

TOTAL.......................................................................................

17.534.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA...........................

17.154.500

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0108.2006

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

309.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

150.000

Atividade

- 1502.0912.2266

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

76.300

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1503.0904.1810

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversos...................................................................................

6.000.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições...............................................................

9.000.000

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

Atividade

- 1510.0901.2208

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

7.000

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

90.000

15.14

- Departamento de Administração

 

Projeto

- 1514.0101.1002.001

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

300.000

Atividade

- 1514.0101.2004

 

3.2.7.6

- Pessoas...................................................................................

15.000

Atividade

- 1514.0101.2395

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

20.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade

- 1515.0901.2004

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

45.400

15.21

- Departamento de Ensino Superior

 

Atividade

- 1521.0901.2371

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

40.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

20.000

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 1522.0901.2208

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

41.300

Atividade

- 1522.0903.2225

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

90.000

Atividade

- 1522.0904.2232

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

266.500

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

140.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 1523.0901.2208

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

300.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1525.0901.2004

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

124.000

15.27

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1527.0101.2013.002

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

50.000

3.2.7.6

- Pessoas...................................................................................

20.000

Atividade

1527.0103.2013.003

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

20.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO.................................................

180.000

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2604.0107.2005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

180.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO...........................................

200.000

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.1800.2366

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio...............................................................

200.000

 

TOTAL.......................................................................................

17.534.500

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

a) Suplementação:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

5502.0901.1121

- Apoio a Projetos Especiais no Setor Educacional...................

17.257.500

b) Compensação:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 5502.0904.1068.010.10...........................................................

15.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

Elcio Costa Couto