DECRETO Nº 74.950, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.649.100,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Gabinete do Ministro |
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1501.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 57.900 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 6.300 |
15.02 | - Secretaria-Geral |
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1502.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 379.800 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 338.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 17.200 |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo |
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1504.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 690.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 100.700 |
15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1506.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 68.300 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 118.400 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1507.0809.2009 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 163.400 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 106.400 |
15.08 | - Consultoria Jurídica |
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1508.0101.2003 | - Assessoramento Jurídico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 10.100 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
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1509.0901.2207 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 80.000 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
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1510.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 175.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 5.100 |
15.11 | - Conselho Nacional de Desportos |
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1511.0901.2369 | - Coordenação Fiscalização de Desportos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 47.300 |
15.12 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
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1512.0301.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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009 | - Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 50.300 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 8.800 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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1513.0901.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 34.400 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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1514.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 234.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 342.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 36.500 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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1515.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 23.300 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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011 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 2.090.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 700.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 120.300 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas |
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017 | - Astronomia e Geofísica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 250.800 |
02 | - Despesas variáveis ................................................................... | 76.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 32.100 |
1518.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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012 | - Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 82.500 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 353.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 21.800 |
1518.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 21.200 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 175.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 19.500 |
1518.0906.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento |
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014 | - Convênio |
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03 | - Projeto Leste Europeu - Reequipamento de Universidades |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 403.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 66.200 |
1520 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
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1520.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 187.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 5.000 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo |
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1521.0901.2371 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 1.796.900 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 286.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 13.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 33.500 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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1522.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 80.200 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 183.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 39.300 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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1523.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 450.100 |
1523.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino |
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002 | - Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 417.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 35.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 6.300 |
1523.0905.2009 | - Coordenação e Manutenção do Ensino |
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003 | - Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.017.100 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 2.175.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 50.200 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
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1525.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 175.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 95.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 15.000 |
15.27 | - Departamento do Pessoal |
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1527.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 6.365.900 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 2.448.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 5.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 249.500 |
| TOTAL ........................................................................................ | 24.649.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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| Cr$1,00 |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 24.649.100 |
| TOTAL ................................................................................................... | 24.649.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Élcio Costa Couto